Disponibilização: sexta-feira, 20 de janeiro de 2023
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XVI - Edição 3662
1938
Jose Gasparotto - - Silvio Carlos Dias - - Sidnei Aparecido Ferraz - - Sandra Cristina da Silva - - Rogerio Claudio Custodio - Rogelio Carlos Lahr - - Robson Domingues Fabretti - - Roberto Pedrero - - Adilson Rosa da Silva - - Antonio Carlos Lopes - Cristiano Luiz Monteiro - - Cristiano Batistela de Souza - - Claudio Guerreiro Tangerino - - Claudemir Ferreira Martins - - Carlos
Roberto Vieira - - Carlos Alberto Canato - - Antonio Carlos Marcietto - - Durval Ap Albertini Filho - - Antonio Alexandre Mendola
- - Alexandre Aparecido Dias - - Andre Ricardo de Mello - - Andre Figueiredo - - Anderson Roberto Strutzel Antunes - - Anderson
de Sousa Moraes - - Adriano Rogerio Fusche - - Marcelo Donizete Ignacio de Godoy - - Jose Alvaro Sartori - - Marcelo de Abreu
Santo - - Luiz Oseias de Lima Carmello - - Luis Fernando Pastorello - - Luis Carlos Domingos - - Leonice Messias - - Jose Carlos
Spricido - - Edemar Ferreira da Silva - - Jorge David Nardelli - - Joao Pascoal dos Santos - - Janete Epiphanio - - Ilma Alves de
Souza - - Emerson Jose Geraldo - - Elizete Aparecida Rodrigues - - Edson Donizetti Franzon - Fls. 94/96: Manifeste-se a parte
autora. Prazo: 10 (dez) dias. Int. - ADV: MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES
(OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP),
MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO MENDES (OAB 133066/SP), MAURICIO DORACIO
MENDES (OAB 133066/SP)
Processo 0037504-95.2011.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - Organização Político-administrativa / Administração
Pública - Roberto Dagnoni - Vistos. Fls. 507 e 513: Manifeste-se a autoridade coatora, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o
pedido de conversão do depósito em renda. Após, nova conclusão. Intimem-se. - ADV: ARIANE LAZZEROTTI (OAB 147239/
SP)
Processo 0410756-78.1999.8.26.0053 (053.99.410756-9) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Companhia
Construtora Radial e outros - Eiko Ishida - Vistos. Fls. 1311/1312: Defiro a penhora requerida. Oficie-se ao juízo competente,
providenciando-se o necessário. Intimem-se. - ADV: MARISSOL GOMEZ RODRIGUES (OAB 151758/SP), PRISCILLA LIMENA
PALACIO PEREIRA (OAB 154282/SP), CESAR AUGUSTO PALACIO PEREIRA (OAB 133814/SP)
Processo 1002376-74.2023.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Garantias Constitucionais Alexandre Augusto da Silva - Anote-se a justiça gratuita. Providencie o cartório a transferência destes autos ao fluxo das ações
coletivas, onde terá seu regular processamento. Ciência à parte autora dos informes oficiais elaborados pela SPPREV, referentes
aos beneficiários inativos. Seguem os dados para acesso à pasta virtual: URL:https://tinyurl.com/ApeoespSenha:uQp328!@lP
Aguarde-se manifestação sobre o prosseguimento, por 60 dias. Int. - ADV: JONATAS MATANA PACHECO (OAB 30767/SC)
Processo 1011583-39.2019.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Hilse Indústria de Maquinas
e Equipamentos Ltda Me - Vistos. Fls. 1076/1079: Manifestem-se as partes sobre os esclarecimentos do perito, no prazo de 10
(dez) dias. Após, nova conclusão. Intimem-se. - ADV: LUIZ ANTONIO DE LIMA (OAB 395227/SP)
Processo 1045949-02.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Geovanna Beatriz Diniz - Vistos. Defiro
a denunciação da SECONCI à lide. Anote-se. Com efeito, o art. 125, inciso II, do Código de Processo Civil, dispõe que: “Art.
125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes: [...] II - àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo
contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo”. No caso em tela, verifica-se que existe
expressa previsão contratual quanto à responsabilidade da SECONCI/SP por indenizações decorrentes de danos causados por
seus agentes. Saliente-se que tal previsão não afasta a responsabilidade civil da Administração Pública, que deve fiscalizar e
garantir a regularidade dos serviços prestados. Contudo, a previsão contratual autoriza a denunciação da lide, nos moldes do art.
125, inciso II, do Código de Processo Civil. Confira-se o entendimento jurisprudencial: “AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. Denunciação
da lide. Erro médico. Hospital municipal sob gestão da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Birigui. Ação ajuizada
contra o Município de Birigui. Pedido de denunciação da lide à Santa Casa indeferido pela decisão agravada. Responsabilidade
desta prevista no contrato. Admissibilidade da denunciação. Artigo 125, II, do CPC. Agravo provido”. (TJSP, 10ª Câmara de
Direito Público, Agravo de Instrumento nº 2011041-61.2022.8.26.0000, Relator ANTONIO CARLOS VILLEN, julgamento em
22/03/2022, publicação em 22/03/2022). Ademais, entende-se que a denunciação ora deferida não tem o condão de causar
prejuízos à celeridade processual, mas sim promover uma maior efetividade à prestação do serviço jurisdicional, contribuindo
com a economia processual e com a segurança jurídica, uma vez que evitará a prolação de decisões conflitantes. Cite-se a
SECONCI, com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
Processo 1056321-83.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Monte Cabral Distribuidora
de Combustiveis Ltd - Vistos. Fls. 2441: Defiro a produção de nova prova pericial contábil. Para tanto, nomeio o perito Isidoro
Domingues. Intime-o para que estime seus honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, que deverão ser arcados pela autora. Após,
manifestem-se as partes. Quesitos e assistentes técnicos no prazo legal. Intimem-se. - ADV: ADIRSON DE OLIVEIRA BEBER
JUNIOR (OAB 128515/SP)
Processo 1067995-19.2021.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Multas e demais Sanções - Concessionária Rodovias
do Tietê S.a. Em Recuperação Judicial - Vistos. Indefiro a produção de prova testemunhal requerida pela autora a fls.
442/446. Com efeito, os elementos constantes dos autos são suficientes para o julgamento do feito, valendo ressaltar que o
juiz é o destinatário da prova, a quem compete zelar pela rápida solução do litígio, indeferindo diligências desnecessárias ou
protelatórias. Já decidiu o Supremo Tribunal Federal que a necessidade de produção da prova há de ficar evidenciada para que
o julgamento antecipado da lide não implique em cerceamento de defesa. A antecipação é legítima se os aspectos decisivos
estão suficientemente líquidos para embasar o convencimento do Magistrado (RE 101.171-8- SP) Destarte, decorrido o prazo
para eventual interposição de recurso em face desta decisão, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV:
MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA DE FAZENDA PÚBLICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0042/2023
Processo 0008992-87.2020.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Edna Aparecida Bezerra Nascimento - - Eliza
Aparecida Diniz Lima - - Marlise de Fatima Piedade Vasconcelos Silva - - Maria Paliari Firmoni Fuentes - APEOESP - COLETIVA
- ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0008993-72.2020.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Priscila Mazzucatto Grando - - Maria Helena
Soares Guidi - - Osmar Germano Guerra - APEOESP - COLETIVA - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Processo 0008994-57.2020.8.26.0053 (processo principal 0017872-93.2005.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Shizue Kajiwara Kawai - - Selene Duppre Lacerda - Vera Lucia Braun de Oliveira - APEOESP - COLETIVA - ADV: CHRISTIANE TORTURELLO (OAB 176823/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º