SEGREDO DE JUSTIÇA
ACAO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINARIO
0002117-70.2008.403.6108 (2008.61.08.002117-7) - JUSTICA PUBLICA(Proc. 873 - FABIO BIANCONCINI
DE FREITAS) X RICARDO AUGUSTO BERNARDINO(SP076845 - RUI CARVALHO GOULART)
1. Tendo o apenado RICARDO AUGUSTO BERNARDINO deixado de recolher os valores das custas
processuais e da pena de multa (fl. 514), determino sejam expedidas certidões de débito, encaminhando-as à
Procuradoria da Fazenda Nacional em Bauru, mediante ofício, para o fim de inscrição em dívida ativa, nos termos
do art. 16 da Lei n. 9.289/96 e do art. 51 do Código Penal, respectivamente.2. Considerando que a execução da
pena restritiva de direitos está sendo processada em autos próprios, nada mais havendo para ser feito neste
processo, remeta-se o presente feito ao arquivo, dando-se ciência à defesa e ao Ministério Público Federal.
0008317-88.2011.403.6108 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 1051 - FABRICIO CARRER) X TATIANA
GREGORIO GARCIA(SP100595 - PAULO COELHO DELMANTO) X RODRIGO GARCIA(SP100595 PAULO COELHO DELMANTO)
1. Expeça-se carta precatória para o fim de citação do acusado RODRIGO GARCIA e audiência de proposta de
suspensão condicional do processo (Lei nº 9.099/95, art. 89), mediante as condições especificadas pelo Ministério
Público Federal à(s) fl(s). 193/194, observando-se, caso seja aceita a proposta, a homologação e a fiscalização do
período de prova pelo Juízo deprecado. O denunciado deverá ser intimado, outrossim, pelo Juízo deprecado, de
que na ausência à audiência de suspensão ou na recusa da proposta, o prazo de 10 (dez) dias para a resposta escrita
(CPP, art. 396, com a redação dada pela Lei n. 11.719/2008) será computado a partir da data daquela audiência,
findo o qual, não apresentada a resposta, e na falta de constituição de advogado, será nomeado defensor por este
Juízo para oferecê-la, seguindo-se os demais atos do processo.2. Expeça-se carta precatória para o fim de citação
da denunciada TATIANA GREGORIO GARCIA para constituir advogado e responder à acusação, por escrito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nomeação de defensor pelo Juízo, tendo em vista que, em relação a ela, não
cabe o benefício da suspensão condicional do processo por estar sendo processada criminalmente perante a 1ª
Vara Criminal da Comarca de Botucatu (fls. 198/199).
2ª VARA DE BAURU
DR. MARCELO FREIBERGER ZANDAVALI
JUIZ FEDERAL
DR. DIOGO RICARDO GOES OLIVEIRA
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO
BEL. JESSÉ DA COSTA CORRÊA
DIRETOR DE SECRETARIA
Expediente Nº 9814
MONITORIA
0007423-78.2012.403.6108 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP137187 - JULIO CANO DE ANDRADE) X
MARCIA REGINA CORNELIO(SP168137 - FABIANO JOSÉ ARANTES LIMA)
Autos nº 0007423-78.2012.403.6108Vistos.O extrato juntado à fl. 76 refere-se aos meses de outubro de novembro
de 2014 e, portanto, nada esclarece quanto ao valor constrito em setembro de 2014, não havendo alteração da
situação fática que ensejou a decisão de fl. 64. Assim, indefiro o pedido de desbloqueio.De outro lado, observa-se
que em sua petição a executada refere estar incapacitada para os atos da vida civil, afirmação que não desponta do
documento de fl. 78 que somente refere impossibilidade de, no momento, retornar ao trabalho.Contraditoriamente,
apresentou procuração passada em nome próprio, contendo a aposição de impressão datiloscópica. Dessa forma, a
fim de regularizar sua representação processual, deverá a autora esclarecer, comprovando, se se encontra
incapacitada para os atos da vida civil. Em hipótese positiva, sua filha Danieli Cristina Cornélio fica desde já
nomeada curadora para a lide, devendo trazer aos autos procuração representando sua genitora, além de
comprovar o ajuizamento da competente ação de interdição, no prazo de 30 (trinta) dias.Caso a executada não
esteja incapacitada para os atos da vida civil, oportunamente deverá regularizar sua representação processual,
trazendo instrumento de mandato contendo sua assinatura ou, caso não possa assinar, comparecendo em secretaria
para confirmar o instrumento de fl. 72.No mais, aguarde-se a resposta ao ofício de fl. 66.Int. e cumpra-se.Bauru,
04 de dezembro de 2014.Maria Catarina de Souza Martins Fazzio Juíza Federal Substituta
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 10/12/2014
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