CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X RITA
APARECIDA SECCHI ALCANTARA PAIVA
Fls. 33/34: Verifico pela averbação da matrícula de fls. 36/38 que a executada reside no mesmo endereço do imóvel (Rua Joaquina Maria
de Jesus, 309), conforme indicado na inicial e no AR de fls. 20.Desta forma, intime-se o exequente para que ratifique o interesse na
penhora de referido imóvel.No silêncio, cumpram-se o item 6 do despacho de fls. 16/17.Cumpra-se e intime-se.
0000412-15.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X
FABIANA MARCELA ARAUJO
Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, para
informar a existência de eventual saldo remanescente, requerendo o quê de direito, conforme despacho/decisão de fls. 28, tendo em vista
a efetivação pela Caixa Econômica Federal da transferência do valor de R$1.507,60, efetuada em 22/02/2016, na conta indicada pelo(a)
mesmo(a).
0000413-97.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X
VAGNER DUNDER
Fls. 40/42: Indefiro o pedido, uma vez que a realização de diligências voltadas à apuração de bens passíveis de penhora é incumbência do
exequente.Sendo assim, cumpra-se o item 6 do despacho de fls. 16/17.Cumpra-se e intime-se.
0000415-67.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE EDUCACAO FISICA DO ESTADO DE SAO PAULO CREF4(SP220653 - JONATAS FRANCISCO CHAVES E SP267010B - ANDERSON CADAN PATRICIO FONSECA) X
ELIEZER DA SILVA ZEFERINO
Fl. 28: Indefiro o pedido, uma vez que a realização de diligências voltadas à apuração de bens passíveis de penhora é incumbência do
exequente.Sendo assim, cumpra-se o item 6 do despacho de fls. 16/17.Intime-se e cumpra-se.
0001255-77.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X ROBERTO RAIMUNDO CESTARI
Ato Ordinatório (Portaria MGCR-01V nº 0668792, de 18/09/2014)Manifeste-se o(a) exequente em prosseguimento do feito, nos
termos do despacho de fls. 10/11, item 5, haja vista a juntada do aviso de recebimento negativo (mudou-se) da carta de citação expedida
no endereço solicitado às fls. 21.
0001351-92.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X JOSLAINI FRANCA BARBOSA
Fls. 26: Indefiro o pedido de pesquisa pelo sistema RENAJUD, uma vez que diligenciar em busca de bens é incumbência do
exequente.Sendo assim, cumpra-se o item 6 do despacho de fls. 11/12.Cumpra-se e intime-se.
0001356-17.2015.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP - CRC(SP192844 FERNANDO EUGENIO DOS SANTOS) X MARCIO IRINEU INCERTI TEIXEIRA AZEVEDO
Fls. 29: Antes de apreciar o pedido de declaração de indisponibilidade de bens e direito, comprove a exequente as diligências efetuadas
no sentido de localização de bens do executado.Não havendo comprovação, cumpra-se o item 6 do despacho de fls. 11/12.Intime-se e
cumpra-se.
0001852-46.2015.403.6133 - AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT(SP270022 - LIGIA CARLA
MILITÃO DE OLIVEIRA) X TRANSMAQ TRANSPORTES DE MAQUINAS E REMOCOES INDUSTRIAIS LTDA EPP(SP168879 - MARIO DE MACEDO PRADO)
Considerando que o débito atualmente está parcelado, cabendo a exequente informar a eventual rescisão do parcelamento, suspenda-se a
presente execução, com base no art. 151, VI, do CTN, até a eventual rescisão do parcelamento ou extinção por
cancelamento/pagamento, a serem oportunamente noticiadas pela parte exequente.Importante consignar que não é atribuição do judiciário
controlar prazos de suspensão e/ou regularidade dos parcelamentos firmados pelas partes, sendo ônus do exequente diligenciar no sentido
de promover o andamento do feito executivo tão logo ocorra a rescisão do parcelamento e a consequente exigibilidade do crédito
tributário.Assim, rescindido o parcelamento, a exequente deverá, no prazo de 90 (noventa) dias, informar o ocorrido a este Juízo,
apresentando os elementos necessários ao prosseguimento da execução, independentemente de nova intimação para tal fim.Remetam-se
os autos ao arquivo sobrestado.Cumpra-se e intime-se.
0003206-09.2015.403.6133 - FAZENDA NACIONAL(Proc. NILO DOMINGUES GREGO) X HLMM - ADMINISTRADORA
DE BENS LTDA
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 01/04/2016
535/793