São Paulo, 27 de março de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022558-93.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: FLANKE AUTOMACAO LTDA - ME, MARCOS CORREIA DA SILVA, JOAO CARLOS GOMES DA SILVA
DESPACHO
Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apurada, no prazo de 03 (três) dias, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o montante do débito, ressalvada a redução da verba honorária pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo indicado.
Não ocorrendo o pagamento nem a indicação de bens à penhora no prazo mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, observada a ordem preferencial
constante no art. 835 do CPC, seguida da lavratura de auto de avaliação e da nomeação de depositário, cientificando-se a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Na hipótese de não localização da parte executada para citação, resta autorizada a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, visando à obtenção de novos endereços para citação.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de março de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022556-26.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: CARROSSEL - SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA - ME, ROSANA MASTRANGELO FRANCONETI, DJALMA MARTINS FRANCONETI
DESPACHO
Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apurada, no prazo de 03 (três) dias, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o montante do débito, ressalvada a redução da verba honorária pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo indicado.
Não ocorrendo o pagamento nem a indicação de bens à penhora no prazo mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, observada a ordem preferencial
constante no art. 835 do CPC, seguida da lavratura de auto de avaliação e da nomeação de depositário, cientificando-se a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Na hipótese de não localização da parte executada para citação, resta autorizada a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, visando à obtenção de novos endereços para citação.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de março de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022554-56.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: MARIA ITIE KATANOSAKA - ME, MARIA ITIE KATANOSAKA
DESPACHO
Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apurada, no prazo de 03 (três) dias, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o montante do débito, ressalvada a redução da verba honorária pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo indicado.
Não ocorrendo o pagamento nem a indicação de bens à penhora no prazo mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, observada a ordem preferencial
constante no art. 835 do CPC, seguida da lavratura de auto de avaliação e da nomeação de depositário, cientificando-se a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Na hipótese de não localização da parte executada para citação, resta autorizada a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, visando à obtenção de novos endereços para citação.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de março de 2018.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5022443-72.2017.4.03.6100
EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL
EXECUTADO: SANTA FE IMPORTACAO E EXPORTACAO DE AVIAMENTOS EIRELI - EPP, DANIEL DE SOUSA SILVA
DESPACHO
Cite-se a parte executada, na forma do artigo 829, do Código de Processo Civil, para pagamento da dívida apurada, no prazo de 03 (três) dias, acrescida das custas judiciais e honorários advocatícios que
fixo em 10% sobre o montante do débito, ressalvada a redução da verba honorária pela metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo indicado.
Não ocorrendo o pagamento nem a indicação de bens à penhora no prazo mencionado, proceda-se à penhora de tantos bens quantos bastem à satisfação integral do crédito, observada a ordem preferencial
constante no art. 835 do CPC, seguida da lavratura de auto de avaliação e da nomeação de depositário, cientificando-se a parte executada do prazo de 15 (quinze) dias para oposição de embargos à execução, nos termos
do artigo 915 do Código de Processo Civil, oportunidade em que poderá manifestar seu interesse na realização de audiência de conciliação.
Na hipótese de não localização da parte executada para citação, resta autorizada a utilização dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, visando à obtenção de novos endereços para citação.
Int. Cumpra-se.
São Paulo, 27 de março de 2018.
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5019180-95.2018.4.03.6100 / 14ª Vara Cível Federal de São Paulo
AUTOR: ROZANA PEREIRA LOPES, ALEXANDRE DE JESUS OLIVEIRA
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CARLOS FERREIRA - SP396200
Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CARLOS FERREIRA - SP396200
RÉU: MRV MDI NASBE INCORPORACOES SPE LTDA, CAIXA ECONOMICA FEDERAL
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 04/10/2018
152/671