2.999,18, observado o disposto na na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal.
2. Considerando a expressa concordândia da parte credora (fls. 857/858), acolho o cálculo trazido pela União (Fazenda Nacional) no montante de R$ 13.653,99 (fls. 851/852). Expeça-se ofício requisitório em favor de
SOCIEDADE LEITE, MARTINHO ADVOGADOS, observado o disposto na Resolução n. 457/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0004185-62.2008.403.6182 (2008.61.82.004185-3) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0042857-13.2006.403.6182 (2006.61.82.042857-0) ) - FERNANDO RUDGE LEITE
NETO(SP155523 - PAULO EDUARDO RIBEIRO SOARES E SP084786 - FERNANDO RUDGE LEITE NETO) X INSS/FAZENDA(Proc. 903 - RAQUEL VIEIRA MENDES) X ADVOCACIA FERNANDO
RUDGE LEITE X FAZENDA NACIONAL
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 280, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
da Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 280: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0027729-45.2009.403.6182 (2009.61.82.027729-4) (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0574290-81.1983.403.6182 (00.0574290-0) ) - HELIO AYRTON FOSCA(SP154379 - WAGNER
LUIZ DE ANDRADE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 162 - EVANDRO LUIZ DE ABREU E LIMA) X HELIO AYRTON FOSCA X FAZENDA NACIONAL(SP234801 - MARIA LUCIA SMANIOTTO
MOREIRA ANDRADE E Proc. 1749 - ELIANE VIEIRA DA MOTTA MOLLICA)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 210, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
da Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 210: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0047837-95.2009.403.6182 (2009.61.82.047837-8) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 1175 - LEONARDO MARTINS VIEIRA) X TAMBORE S A(SP115915 - SIMONE MEIRA ROSELLINI) X ZURCHER,
RIBEIRO FILHO, PIRES OLIVEIRA DIAS & FREIRE ADVOGADOS X FAZENDA NACIONAL(SP115915 - SIMONE MEIRA ROSELLINI E Proc. 1988 - MATHEUS CARNEIRO ASSUNCAO)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 113, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
do Ofício Precatório, o qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 113: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0033741-07.2011.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2346 - MARCIA REGINA KAIRALLA RODRIGUES DE SA) X VERONICA SILVINA MARTINS BELIATO(SP195279 - LEONARDO
MAZZILLO E SP261131 - PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL) X VERONICA SILVINA MARTINS BELIATO X FAZENDA NACIONAL(SP261131 - PEDRO TEIXEIRA LEITE ACKEL E Proc. 2346 MARCIA REGINA KAIRALLA RODRIGUES DE SA)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 136, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
do Ofício Precatório, o qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 136: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0034964-92.2011.403.6182 - INSS/FAZENDA(Proc. 1749 - ELIANE VIEIRA DA MOTTA MOLLICA) X MOINHO AGUA BRANCA S A(SP129811 - GILSON JOSE RASADOR) X PIAZZETA E
RASADOR ADVOCACIA EMPRESARIAL X FAZENDA NACIONAL(SP129811 - GILSON JOSE RASADOR E Proc. 1749 - ELIANE VIEIRA DA MOTTA MOLLICA)
I) De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 389, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição da
Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
II) Teor da decisão de fls. 389: 1. Tendo em vista o cancelamento da RPV, nos termos da Ordem de Serviço n. 7 de 07/12/2017, da Presidência do E. TRF da 3ª Região, remeta-se o presente feito ao SEDI para
retificação da grafia do nome da parte requerente / exequente, devendo neste constar: PIAZZETA E RASADOR ADVOCACIA EMPRESARIAL.
2. Após, nos termos da decisão de fls. 369, expeça-se novo ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do
respectivo pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0042166-86.2012.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0097778-29.2000.403.6182 (2000.61.82.097778-1) ) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 181 - SEM PROCURADOR) X
SUDAMERIS CORRETORA DE CAMBIO E VALORES MOBILIARIOS S A(SP124071 - LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO E SP110862 - RUBENS JOSE NOVAKOSKI F VELLOZA) X
VELLOZA ADVOGADOS ASSOCIADOS X FAZENDA NACIONAL(SP180615 - NEWTON NEIVA DE FIGUEIREDO DOMINGUETI E Proc. 2901 - VIVIAN LEINZ)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 159, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
da Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 159: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0017329-30.2013.403.6182 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0051302-30.2000.403.6182 (2000.61.82.051302-8) ) - JOAQUIM EVANGELISTA X DIRCE ESCANHOLATO
EVANGELISTA(SP157922 - SANDRA DE SOUZA RESENDE) X FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X JOAQUIM EVANGELISTA X FAZENDA NACIONAL
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 139, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
da Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 139: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0023614-39.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X JOAQUIM NASCIMENTO DA SILVA(SP234713 - LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA) X
JOAQUIM NASCIMENTO DA SILVA X FAZENDA NACIONAL(SP234713 - LUCIANO NASCIMENTO DA SILVA E Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 81, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição do
Ofício Precatório, o qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 81: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0028634-11.2013.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X IKKO HOME DESIGN IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA(SP203552 - SERGIO TADEU DE
SOUZA TAVARES) X SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES X FAZENDA NACIONAL(SP203552 - SERGIO TADEU DE SOUZA TAVARES E Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 139, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição
da Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 139: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PUBLICA
0009649-23.2015.403.6182 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA) X 2BUY INTELIGENCIA EM COMUNICAO VISUAL LTDA - ME(SP215736 - DIONETE
SOARES DE SOUZA E SP210710 - ADMA PEREIRA COUTINHO SERRUYA) X 2BUY INTELIGENCIA EM COMUNICAO VISUAL LTDA - ME X FAZENDA NACIONAL(SP215736 - DIONETE
SOARES DE SOUZA E Proc. 2007 - FREDERICO DE SANTANA VIEIRA)
1. De ordem do MM. Juiz e em cumprimento ao que dispõe o artigo 11 da Resolução n. 458/2017 do CJF, remeto para publicação a decisão de fls. 58, bem como promovo a intimação das partes acerca da expedição da
Requisição de Pequeno Valor - RPV, a qual será regularmente transmitida ao E. TRF, no prazo de 05 (cinco) dias, em não havendo manifestação.
2. Teor da decisão de fls. 58: Expeça-se ofício requisitório, observado o disposto na Resolução n. 458/2017, art. 3º, inciso I, parágrafo 1º, do Conselho da Justiça Federal. Aguarde-se a confirmação do respectivo
pagamento por um ano, arquivando-se decorrido esse prazo.
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 14/05/2019
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