ignorância, expediram-se editais de igual teor, que serão publicados na forma da lei e afixados
no local de costume. EXPEDIDO nesta cidade de Toledo (PR), aos 5 de setembro de 2012, eu
(Sérgio Antônio de Brito), Analista Judiciário, digitei, e eu (Veronice Della Torre dos Santos),
Diretora de Secretaria, conferi."
EXECUÇÃO FISCAL Nº 2006.70.16.001419-4/PR
EXEQUENTE : UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
ADVOGADO
: MARIO AUGUSTO CASTANHA
EXECUTADO : TECNOPO PINTURAS INDUSTRIAIS LTDA
NO(S) PROCESSO(S) ABAIXO FOI EXPEDIDO O EDITAL A SEGUIR
TRANSCRITO: "O DOUTOR JOÃO FELIPE MENEZES LOPES, MM.º Juiz Federal Substituto na
Titularidade Plena da Vara Federal e Juizado Especial Federal desta Subseção Judiciária de
Toledo, Seção Judiciária do Estado do Paraná, na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos
virem, ou dele tiverem conhecimento, que o Leiloeiro, WERNO KLÖCKNER JÚNIOR (44-30268008), devidamente autorizado por este Juízo, promoverá no dia 08 DE NOVEMBRO DE 2012,
a partir das 14 horas, na Rua General Estilac Leal nº 1.574, Centro, CEP: 85.900-120, Toledo/PR
(Anfiteatro da Ordem dos Advogados do Brasil), a alienação, em primeiro leilão (presencial e
on-line) do(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Execução Fiscal epigrafados, por lanços
iguais ou superiores às avaliações. Caso não haja licitante que ofereça preço igual ou superior
ao da avaliação/reavaliação, o bem será alienado a quem maior lanço oferecer no segundo leilão
(presencial e on-line), desde que o lance não seja inferior a 60% (sessenta por cento) do valor
atribuído ao bem na avaliação/reavaliação, designado para o dia 22 DE NOVEMBRO DE 2012,
a partir das 14 horas, no mesmo local acima referido. Bem(ns) e re/avaliação: 1.150 CAIXAS DE
CLIPS com 500 Unidades cada, PESO MÉDIO de 250g, cada CAIXA, clips n. 2/0, reavaliado o
conjunto de caixas acima descrito) em R$ 2.530,00 (dois mil, quinhentos e trinta reais).
Depositário: Julio Jacob Trevisol Localização: Avenida Barão do Rio Branco, n. 3423,
Toledo/PR (sede da executada) Ônus: Nada consta dos autos. Valor da dívida: R$ 1.896,64 em
05/2012 INFORMAÇÕES GERAIS E INTIMAÇÕES Fica pelo presente devidamente intimada a
parte executada e demais interessados da designação supra e para, querendo, acompanhá-la, se
não tiverem sido intimados pessoalmente. Os licitantes que comparecerem ficam cientes de que
serão observadas as seguintes condições, previstas na Portaria nº 1200/2012, deste Juízo: a) os
licitantes que desejarem poderão participar da alienação judicial oferecendo lanços por meio
eletrônico, a ser oferecido em tempo real e em igualdade de condições com o pregão físico,
condicionado a prévio cadastro e adesão aos termos contidos no sistema, através da página na
rede mundial de computadores, mediante acesso ao sítio da internet http://www.kleiloes.com.br,
conforme art. 689-A do Código de Processo Civil e Resolução 92, de 18 de dezembro de 2009,
do Conselho da Justiça Federal b) os bens objeto de leilão estarão expostos no local de depósito
indicado no edital de leilão e poderão ser visitados/vistoriados pelos interessados a partir da
publicação do edital no órgão oficial ou jornal local, conforme o caso, inclusive com auxílio de
técnico habilitado ou avaliador de sua confiança; c) além da vistoria do bem no local do
depósito, os interessados poderão obter as especificações e fotos dos bens - estas se disponíveis
- na página do Leiloeiro Oficial na internet, qual seja, www.kleiloes.com.br; d) os bens serão
vendidos no estado em que se encontram, sem garantia, não havendo por conseguinte qualquer
responsabilidade do Leiloeiro ou do Juízo por eventuais defeitos ou vícios, mesmo que ocultos.
e) constitui ônus do interessado verificar as condições dos bens objeto de alienação judicial,
não podendo se escusar de efetuar o pagamento da arrematação sob a alegação de que o bem
não se encontrava nas condições em que imagina, mesmo nos casos de arrematação on-line. f)
se o interessado não conseguir vistoriar o bem que não estiver na posse do Leiloeiro, caberá a
este ou ao Juízo as providências necessárias para a vistoria; g) após assinado o auto de
arrematação pelo Juiz, o ato torna-se perfeito, acabado e irretratável, ainda que venham a ser
julgados procedentes eventuais embargos à execução pendentes de julgamento; h) a venda será
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