1868/2015
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Dezembro de 2015
2503
Despacho
kcv
Despacho
Processo Nº RTOrd-0011686-84.2015.5.01.0074
RECLAMANTE
DALVERTON GABRIEL DAS NEVES
PEREIRA
ADVOGADO
CLEBER MAURICIO NAYLOR(OAB:
68283-D/RJ)
RECLAMADO
JG EXPRESS LTDA - ME
Processo Nº RTOrd-0011688-54.2015.5.01.0074
RECLAMANTE
JOSE ALENCAR PEREIRA
ADVOGADO
Paulo Cesar de Araujo(OAB:
57850/RJ)
RECLAMADO
SIMCAUTO MECANICA E
REPRESENTACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALENCAR PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DALVERTON GABRIEL DAS NEVES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
JUSTIÇA DO TRABALHO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
74ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
- RJ - CEP: 20231-014
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807574 - e.mail: vt74.rj@trt1.jus.br
tel: (21) 23807574 - e.mail: vt74.rj@trt1.jus.br
PROCESSO: 0011688-54.2015.5.01.0074
PROCESSO: 0011686-84.2015.5.01.0074
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: JOSE ALENCAR PEREIRA
RECLAMANTE: DALVERTON GABRIEL DAS NEVES PEREIRA
RECLAMADO: SIMCAUTO MECANICA E REPRESENTACOES
RECLAMADO: JG EXPRESS LTDA - ME
LTDA
DESPACHO PJe-JT
DESPACHO PJe-JT
Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
Intime-se a parte autora a, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de
extinção sem julgamento do mérito, emendar a inicial:
extinção sem julgamento do mérito, emendar a inicial, esclarecendo
- aportando aos autos os documentos indispensáveis à propositura
se tinha a jornada controlada via cartões ou folhas de ponto e, caso
da ação em relação ao salário-família
positiva a resposta, se tais documentos são ou não fidedignos.
- esclarecendo se tinha a jornada controlada via cartões ou folhas
de ponto e, caso positiva a resposta, se tais documentos são ou não
RIO DE JANEIRO, 3 de Dezembro de 2015
fidedignos
- dizendo se mantém no rol reivindicatório a pretensão "L", à luz da
Juiz(a) do Trabalho
jurisprudência atual, iterativa e notória do C. TST compendiada na
Súmula 368, segundo a qual falece competência a esta
Especializada para cobrar contribuições previdenciárias incidentes
kcv
Notificação
sobre salários pagos durante o interregno contratual, sobrelevando
destacar que, a ser mantido o pleito, estar-se-á diante do fenômeno
processual conhecido "pedidos incompatíveis entre si" (se o Juízo é
competente para julgar um pedido e não o é para outro, é óbvio que
há incompatibilidade), a atrair o indeferimento da inicial, nos exatos
termos do art. 295 do CPC, de intercâmbio subsidiário
Processo Nº RTOrd-0011690-24.2015.5.01.0074
RECLAMANTE
LEANDRO LAURINDO DE MOURA
ADVOGADO
LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ
FERREIRA JUNIOR(OAB: 101005/RJ)
RECLAMADO
GERMANS DISTRIBUIDORA DE
COMESTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO LAURINDO DE MOURA
RIO DE JANEIRO, 3 de Dezembro de 2015
DESTINATÁRIO(S):
Juiz(a) do Trabalho
LUIZ ALBERTO DE QUEIROZ FERREIRA JUNIOR
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para no
kcv
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção sem julgamento do
mérito, emendar a inicial, esclarecendo se tinha a jornada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91101