2619/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Dezembro de 2018
2590
É o meu voto.
Por tais fundamentos,
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Segunda Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, à vista do contido
na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer
dos recursos e, no mérito, negar provimento ao recurso da
reclamada e dar parcial provimento ao recurso do reclamante, nos
termos do voto do Desembargador Relator e com ressalvas do
Desembargador João Amílcar. Arbitra-se à condenação o importe
de R$ 60.000,00 e fixam-se custas processuais no valor de R$
1.200,00, a cargo da reclamada. Ementa aprovada.
Brasília (DF), 28 de novembro de 2018 (quarta-feira)(data da
realização da sessão).
Acórdão
MÁRIO MACEDO FERNANDES CARON
Desembargador Relator
Processo Nº RO-0000951-74.2016.5.10.0019
Relator
MARIO MACEDO FERNANDES
CARON
RECORRENTE
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRENTE
LUCAS MENDES COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
25566/DF)
RECORRIDO
LUCAS MENDES COSTA
ADVOGADO
RAFAEL DE ANDRADE SILVA(OAB:
25566/DF)
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
RECORRIDO
BK BRASIL OPERACAO E
ASSESSORIA A RESTAURANTES
S.A.
ADVOGADO
GUSTAVO REZENDE MITNE(OAB:
52997/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MENDES COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO n.º 0000951-74.2016.5.10.0019 - RECURSO
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