3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
ADVOGADO
RECLAMADO
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
MARIA PAULA DALLA CHIXARO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
166
particular.
III – DECISÃO:
Isso posto, e o mais que dos autos consta, decide a MM. 5ª Vara do
Trabalho de Manaus conhecer para negar provimento aos
Intimado(s)/Citado(s):
presentes
- RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA
Embargos
Declaratórios
opostos
pelo
Reclamada,ESPÓLIO DE LAERTE HENRIQUES CHIXARO,
representado por MARIA PAULA CHIXARO e ANA CRISTINA
CHIXARO BICHARA. Tudo nos termos da fundamentação.
PODER JUDICIÁRIO
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES DA PRESENTE DECISÃO.
JUSTIÇA DO
MANAUS/AM, 13 de outubro de 2021.
ANDRE LUIZ MARQUES CUNHA JUNIOR
INTIMAÇÃO
Juiz(a) do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69e94a
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
I – RELATÓRIO:
A Reclamada,ESPÓLIO DE LAERTE HENRIQUES CHIXARO,
opôs novos Embargos Declaratórios sob o argumento de que
persistiria vício de omissão na Sentença de Mérito no que se refere
a análise do documento de recibo sobre verbas rescisórias.
Vieram os autos conclusos para decisão.
É o relatório.
II – FUNDAMENTAÇÃO:
Cumpre conhecer de todos presentes Embargos Declaratórios
opostos sobre sentença de embargos declaratórios, eis que opostos
dentro do prazo legal, estabelecido pelo art. 897-A da CLT.
Em análise, argumenta o Embargante que a sentença de mérito e a
Processo Nº ATOrd-0000680-41.2020.5.11.0005
RECLAMANTE
RAIMUNDA RODRIGUES DE SOUZA
ADVOGADO
JOSÉ ARTHUR DE SOUSA
RODRIGUES ALVES(OAB: 7906/AM)
ADVOGADO
HERMES MAFRA OTTO(OAB:
10542/AM)
RECLAMADO
ANA CRISTINA CHIXARO BICHARA
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
RECLAMADO
LAERTE HENRIQUES CHIXARO
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
RECLAMADO
MARIA PAULA DALLA CHIXARO
ADVOGADO
VASCO PEREIRA DO AMARAL(OAB:
28837/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA CHIXARO BICHARA
- LAERTE HENRIQUES CHIXARO
- MARIA PAULA DALLA CHIXARO
sentença de embargos declaratórios apresentam vício de omissão
sobre análise do documento Id.7a5dde2, intitulado “RECIBO”,
datado de 01/11/2018.
PODER JUDICIÁRIO
Mais uma vez sem razão. Ratifico os fundamentos da sentença de
JUSTIÇA DO
embargos de declaração, ID f7cfdc9, que já havia pronunciado a
respeito do suposto vício de omissão, também não reconhecido.
Se intenciona a reforma de decisão judicial de 1ª instância, deve a
INTIMAÇÃO
Embargante se valer de recurso adequado. O Juízo de primeiro
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b69e94a
grau não é instância revisora de si próprio, daí porque todo esse
proferida nos autos.
inconformismo demonstrado pelas partes deve ser veiculado pela
SENTENÇA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS
via recursal apropriada, que não são os embargos declaratórios. Os
I – RELATÓRIO:
embargos declaratórios são modalidade de recurso que se prestam
A Reclamada,ESPÓLIO DE LAERTE HENRIQUES CHIXARO,
apenas para aperfeiçoar a decisão embargada, mas não para a
opôs novos Embargos Declaratórios sob o argumento de que
reformar.
persistiria vício de omissão na Sentença de Mérito no que se refere
Ressalta-se ainda que o oposição de embargos protelatórios enseja
a análise do documento de recibo sobre verbas rescisórias.
a aplicação de multa, a que será aplicada em caso de novo
Vieram os autos conclusos para decisão.
incidente.
É o relatório.
Pelo exposto, conheço para negar provimento aos presentes
II – FUNDAMENTAÇÃO:
embargos declaratórios, para manter inalterada a sentença nesse
Cumpre conhecer de todos presentes Embargos Declaratórios
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