2355/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Novembro de 2017
2514
RECLAMADO
TRANSMAGNA TRANSPORTES
EIRELI
ALEXIS THOMAZ SCHROEDER(OAB:
42274/SC)
ANDRE OTAVIO OSSOWSKI(OAB:
23452/SC)
KEITTI ERNA LEE(OAB: 24116/SC)
PIO CAMPOS FILHO
os pedidos formulados por JOSÉ RONILDO BERGER em face de
CMI BRASIL SERV. MANUT. DE EQUIP. IND. LTDA., para
ADVOGADO
condenar a ré ao pagamento de:
ADVOGADO
a) Adicional de insalubridade, em grau máximo, e reflexos, nos
ADVOGADO
PERITO
termos do item "1" da fundamentação.
Juros e atualizações, na forma da lei, considerados os índices de
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO GONCALVES MOREIRA
- TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
correção monetária do mês subsequente ao da prestação do
trabalho.
Incumbe à reclamada o recolhimento do imposto de renda e das
PODER JUDICIÁRIO
contribuições previdenciárias sobre as parcelas acima deferidas
JUSTIÇA DO TRABALHO
passíveis de incidência, autorizados os descontos referentes à parte
do reclamante se houver incidência, com posterior comprovação do
Fundamentação
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO
recolhimento nos autos.
3ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE
Honorários periciais (insalubridade) pela ré, no valor de R$1.700,00
(mil e setecentos reais), reajustáveis à época do efetivo pagamento.
Honorários periciais (adicional de periculosidade), arbitrados em
R$1.000,00 (mil reais), reajustáveis à data do efetivo pagamento,
Processo: 0000608-60.2017.5.12.0028
cujo pagamento é atribuído ao autor e que devem ser deduzidos de
RECLAMANTE: LEONARDO GONCALVES MOREIRA
seu crédito nesta demanda.
RECLAMADO: TRANSMAGNA TRANSPORTES EIRELI
Custas calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação de
R$10.000,00 (dez mil reais), no importe de R$200,00 (duzentos
DESPACHO
reais) pela reclamada.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Intimem-se. Oficie-se, conforme item "1" da fundamentação.
Ante os termos da manifestação da ré, julgo o processo extinto, sem
Nada mais
julgamento de mérito, tão somente quanto ao pedido de adicional de
periculosidade.
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Ante a desistência, deverão as partes, obrigatoriamente, informar
Juíza do Trabalho
acerca da necessidade de provas em audiência e, em caso positivo,
deverão especificar a matéria, sob pena de perda da prova. Prazo
de dez dias.
Intimem-se.
/j27.
Assinatura
Assinatura
JOINVILLE, 14 de Novembro de 2017
JOINVILLE, 17 de Novembro de 2017
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
ERONILDA RIBEIRO DOS SANTOS
Juiz(a) do Trabalho Titular
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Despacho
Processo Nº RTOrd-0000608-60.2017.5.12.0028
RECLAMANTE
LEONARDO GONCALVES MOREIRA
ADVOGADO
JESSICA MELLO(OAB: 77102/PR)
ADVOGADO
LUIZ TOMMASO MARCHESE
FURLAN(OAB: 83439/PR)
Processo Nº RTOrd-0000608-60.2017.5.12.0028
RECLAMANTE
LEONARDO GONCALVES MOREIRA
ADVOGADO
JESSICA MELLO(OAB: 77102/PR)
ADVOGADO
LUIZ TOMMASO MARCHESE
FURLAN(OAB: 83439/PR)
RECLAMADO
TRANSMAGNA TRANSPORTES
EIRELI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 113009