3217/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 06 de Maio de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
3183
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
beneficiário de justiça gratuita puder suportar, por força de situação
Alegação(ões):
superveniente limitada no tempo (2 anos), o custo da sua
- contrariedade à(ao) : Súmula 437 do Tribunal Superior do
sucumbência, deverá pagar os honorários a que foi condenado. Se
Trabalho.
permanecer hipossuficiente nesse prazo, a obrigação será extinta.
- violação do art. 71, §4º da CLT
Nesse contexto, o verdadeiramente hipossuficiente continua a ter
- divergência jurisprudencial.
acesso gratuito ao Judiciário e aquele que por qualquer razão deixa
A parte recorrente alega que a recorrida deve ser condenada ao
de sê-lo deve pagar os honorários a que foi condenado.
pagamento de "forma integral em todos os dias em que o intervalo
Ressalto que, na minha visão, andou bem o legislador ordinário ao
foi prejudicado, inclusive após a edição da Lei 13.467/2017".
instituir norma que visa a fomentar a responsabilidade. O processo
Consta do acórdão:
não é isento de custos, ao revés, gera um dispêndio significativo de
"Em resumo, 3 situações se afiguram:
dinheiro público. Além disso, a parte adversa suporta uma despesa
1) contrato de trabalho findo antes da vigência da Lei nº
para providenciar a sua defesa. Portanto, correto que aquele que
13.467/2017: aplicam-se as normas previstas anteriormente à
passa a ter condições financeiras arque com os custos a que deu
chamada "Reforma Trabalhista";
causa, garantida a gratuidade apenas aos que realmente dela
2) contrato de trabalho iniciado antes da vigência da Lei nº
necessitem.
13.467/2017 que continuou em vigor após a vigência da citada
Em suma, são constitucionais as normas do art. 791-A, caput e §4º,
norma: até a entrada em vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-se
da CLT."
as normas previstas na "antiga" CLT e, após, aquelas normas
Inviável o seguimento do recurso de revista, tendo em vista que a
estabelecidas na chamada "Reforma Trabalhista";
decisão recorrida se mostra em sintonia com a atual jurisprudência
3) contrato de trabalho iniciado após a vigência da Lei nº
do Tribunal Superior do Trabalho, que tem rechaçado a alegação de
13.467/2017, aplicam-se as normas estabelecidas na referida lei.
inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT e que, inclusive,
Na hipótese dos autos (contrato iniciado antes da vigência da Lei nº
visando conferir segurança jurídica e uniformidade na aplicação e
13.467/2017 que continuou em vigor após a vigência da citada
na interpretação das normas processuais previstas na Lei nº
norma), aplica-se a regra prevista na segunda situação acima
13.467/17, editou a Instrução Normativa nº 41 (Resolução nº 221,
delineada, tal como já procedeu o Juízo a quo."
de 21 de junho de 2018), prevendo em seu art. 6º que a
A parte recorrente demonstrou divergência jurisprudencial apta ao
condenação a honorários de sucumbência, prevista no art. 791-A, e
seguimento do recurso com a ementa colacionada aos autos,
parágrafos, da CLT, é aplicável às ações propostas após 11 de
proveniente do TRT da 10ª Região, no seguinte sentido:
novembro de 2017.
"121000204761 -INTERVALO INTRAJORNADA -LEI Nº
Transcrevo, por oportuno, os seguintes precedentes:
13.467/2017 -DIREITO INTERTEMPORAL -Aos contratos de
"AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. (...)
trabalho firmados antes da vigência da Lei nº 13.467/2017, aplicam-
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO
se, sem qualquer limitação temporal, as regras estabelecidas na
DO ART. 791-A DA CLT INCLUÍDO PELA LEI 13.467/18. IN 41/18
Súmula nº 437 do TST para pagamento do intervalo intrajornada
DO C. TST. Nos termos da IN 41/18 do c. TST, a condenação em
suprimido.Precedente desta Turma. Ressalva do Relator."
honorários advocatícios sucumbenciais, prevista no art. 791-A, e
(Processo 0000661-06.2018.5.10.0111)
parágrafos, da CLT, será aplicável às ações propostas após 11 de
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e
novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017). Considerando-se que a
Procuradores / Sucumbência / Honorários Advocatícios.
presente reclamação trabalhista, julgada totalmente improcedente,
Alegação(ões):
foi ajuizada na vigência da Lei 13.0467/TST, ou seja, em
- violação do art. 5º, XXXVI e LXXIV da Constituição Federal
30.11.2017, a condenação da autora ao pagamento de honorários
- violação dos arts. 790, § 3º e 791-A, caput e §2º da CLT
advocatícios de sucumbência se amolda à nova sistemática
A parte recorrente busca eximir-se da condenação ao pagamento
processual, e, portanto, não viola os arts. 5º, "caput", XXXV, LV,
de honorários advocatícios.
LXXIV, LXXVII, e § 1º, e 7º, X, da Constituição Federal e 791-A,
Consta do acórdão:
§§3º e §4º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido"
"O legislador processual optou por instituir uma condição
(AIRR-1291-65.2017.5.08.0107, 3ª Turma , Relator Ministro
suspensiva de exigibilidade dos honorários sucumbenciais aos
Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 09/05/2019)
beneficiários de justiça gratuita. Por força da novel legislação, se o
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA
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