3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
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Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
honorários advocatícios devidos ao procurador da reclamada,
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
devendo a quantia ser deduzida do crédito da postulante. Custas
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
proporcionalmente modificadas.
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade,
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
REJEITAR os Embargos de Declaração.
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2021.
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-32.2020.5.13.0033
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO
JOSEANE HERMINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ PEREIRA DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 25744/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
Processo Nº ROT-0000070-32.2020.5.13.0033
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO
JOSEANE HERMINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ PEREIRA DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 25744/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE HERMINIO DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
PELA AUTORA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamante
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
foi parcialmente sucumbente na reclamatória, devendo arcar com o
PELA AUTORA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamante
pagamento dos honorários de advogado, ainda que beneficiária da
foi parcialmente sucumbente na reclamatória, devendo arcar com o
Justiça Gratuita. Recurso parcialmente provido.
pagamento dos honorários de advogado, ainda que beneficiária da
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Justiça Gratuita. Recurso parcialmente provido.
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
realizada em 05/10/2021, com a presença de Suas Excelências o
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
realizada em 05/10/2021, com a presença de Suas Excelências o
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, DAR
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, DAR
condenação a indenização por danos morais, bem como para
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
afastar a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
condenação a indenização por danos morais, bem como para
honorários advocatícios devidos ao procurador da reclamada,
afastar a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
devendo a quantia ser deduzida do crédito da postulante. Custas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172251