3324/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 06 de Outubro de 2021
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proporcionalmente modificadas.
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2021.
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2021.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000070-32.2020.5.13.0033
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRENTE
ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
ADVOGADO
MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
RECORRIDO
JOSEANE HERMINIO DOS SANTOS
ADVOGADO
ALEXANDRE LUIZ PEREIRA DE
SOUZA JUNIOR(OAB: 25744/PB)
ADVOGADO
ANDREZZA HAMANI LIRA
PONTUAL(OAB: 25427/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZILMAR MOREIRA CADE MACIEL
Processo Nº RORSum-0000418-47.2020.5.13.0034
Relator
ANA MARIA FERREIRA MADRUGA
RECORRENTE
MARCUS VINICIUS VILAR QUEIROZ
ADVOGADO
PRISCILA PEREIRA DE SOUSA(OAB:
25236/PB)
ADVOGADO
KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO
SEGURPRO VIGILANCIA
PATRIMONIAL S.A.
ADVOGADO
ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
RECORRIDO
PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO
HELIO LIRA DE LUCENA
JUNIOR(OAB: 18857/PB)
ADVOGADO
EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCUS VINICIUS VILAR QUEIROZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EMENTA: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
PELA AUTORA. POSSIBILIDADE. Hipótese em que a reclamante
foi parcialmente sucumbente na reclamatória, devendo arcar com o
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
pagamento dos honorários de advogado, ainda que beneficiária da
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Justiça Gratuita. Recurso parcialmente provido.
realizada em 05/10/2021, com a presença de Suas Excelências o
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento Telepresencial
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
realizada em 05/10/2021, com a presença de Suas Excelências o
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
Senhor Desembargador PAULO MAIA FILHO (Presidente), da
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Senhora Desembargadora ANA MARIA MADRUGA (Relatora) e do
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO,por unanimidade,
Senhor Desembargador CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE,
REJEITAR os Embargos de Declaração.
bem como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Trabalho JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por unanimidade,
Senhor Desembargador Eduardo Almeida.
REJEITAR A PRELIMINAR de nulidade da sentença, por negativa
Sua Excelência o d. Representante do Ministério Público do
de prestação jurisdicional. MÉRITO: por unanimidade, DAR
Trabalho deixou de opinar, em razão da inexistência de matéria de
PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso Ordinário para excluir da
interesse público.
condenação a indenização por danos morais, bem como para
JOAO PESSOA/PB, 06 de outubro de 2021.
afastar a condição suspensiva de exigibilidade quanto aos
honorários advocatícios devidos ao procurador da reclamada,
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
devendo a quantia ser deduzida do crédito da postulante. Custas
Diretor de Secretaria
proporcionalmente modificadas.
Obs.: Ausente, em gozo de férias regulamentares, Sua Excelência o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172251
Processo Nº RORSum-0000418-47.2020.5.13.0034