3477/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Maio de 2022
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ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Sua Excelência o Senhor Desembargador Paulo Maia Filho, não
Diretor de Secretaria
participa deste julgamento em conformidade com o que dispõe o
Regimento Interno deste E. Regional.
Processo Nº AP-0000278-53.2019.5.13.0032
Relator
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO
FLAVIO BEZERRA DA TRINDADE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANINA RIBEIRO VICTOR
JOAO PESSOA/PB, 23 de maio de 2022.
ZIRLEY MARIA BEZERRA ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000278-53.2019.5.13.0032
CARLOS COELHO DE MIRANDA
FREIRE
AGRAVANTE
JANINA RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVANTE
EDUARDO RIBEIRO VICTOR
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
AGRAVADO
FLAVIO BEZERRA DA TRINDADE
ADVOGADO
DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
AGRAVADO
COMPECC ENGENHARIA,
COMERCIO E CONSTRUCOES
LTDA.
ADVOGADO
CAIO FABIO PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 21247/PB)
ADVOGADO
FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
Relator
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO BEZERRA DA TRINDADE
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
PODER JUDICIÁRIO
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
JUSTIÇA DO
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
JURÍDICA. APLICAÇÃO. Na seara trabalhista é aplicável a Teoria
18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, descrita no
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
art. 28, §5° do CDC, sendo bastante para tal a demonstração de
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
insuficiência patrimonial da sociedade empresária.
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
DECISÃO: ACORDA a C. 1ª TURMA do Tribunal Regional do
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
Trabalho da 13ª Região, em Sessão de Julgamento realizada em
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
18/05/2022, com a presença de Suas Excelências os Senhores
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
Desembargadores CARLOS COELHO DE MIRANDA FREIRE
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
(Presidente e Relator), EDUARDO ALMEIDA e da Senhora
Obs.: DEFERIDA JUNTADA DE VOTO A SUA EXCELÊNCIA O
Desembargadora MARGARIDA ALVES DE ARAÚJO SILVA, bem
SENHOR DESEMBARGADOR EDUARDO ALMEIDA.
como de Sua Excelência o Senhor Procurador Regional do
O Dr. Diego Cabral Miranda, advogado do agravado Flávio Bezerra
Trabalho, JOSÉ CAETANO DOS SANTOS FILHO, por maioria,
da Trindade, apesar de inscrito, não compareceu para realizar a
contra o voto de Sua Excelência o Senhor Desembargador Eduardo
sustentação oral.
Almeida, NEGAR PROVIMENTO ao Agravo de Petição.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182905