3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
EXECUTADO
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
589
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
proferida nos autos.
Processo Nº CumSen-0000944-86.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
Vistos, etc.
Intimado(s)/Citado(s):
A reclamada interpõe agravo de petição questionando os cálculos
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANAEMLUR
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO GOMES DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2a1c5
apresentados pelo exequente, assim como informa haver
impugnado a conta de liquidação do reclamante anteriormente e de
forma tempestiva.
Evidencia-se que este Juízo resolveu as questões trazidas pelas
PODER JUDICIÁRIO
partes no respeitante a conta de liquidação, conforme sentença
JUSTIÇA DO
juntada ao processo, a qual não foi momento algum atacada.
Posteriormente, a conta foi ajustada pelo autor, por determinação
deste Juízo e em conformidade com a sentença de liquidação.
INTIMAÇÃO
Após a realização da conta, nos limites da coisa julgada, nova
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb2a1c5
oportunidade foi aberta aos reclamados para manifestação, não
proferida nos autos.
havendo a agravante apresentado qualquer insurgência, resultando
Vistos, etc.
na homologação da conta de liquidação e citação da reclamada
A reclamada interpõe agravo de petição questionando os cálculos
principal para quitação da dívida. Oportunidade em que ingressa
apresentados pelo exequente, assim como informa haver
com agravo de petição.
impugnado a conta de liquidação do reclamante anteriormente e de
Com efeito, as medidas processuais aptas para desafiar a decisão
forma tempestiva.
que homologa os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 884
Evidencia-se que este Juízo resolveu as questões trazidas pelas
da CLT, são os embargos à execução/impugnação à sentença de
partes no respeitante a conta de liquidação, conforme sentença
liquidação, e somente após a garantia integral do Juízo, o que ainda
juntada ao processo, a qual não foi momento algum atacada.
não ocorreu no caso dos autos.
Posteriormente, a conta foi ajustada pelo autor, por determinação
Destarte, é inviável o recebimento do agravo pelas razões supra.
deste Juízo e em conformidade com a sentença de liquidação.
Entender o contrário resultaria em supressão de instância e ofensa
Após a realização da conta, nos limites da coisa julgada, nova
às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla
oportunidade foi aberta aos reclamados para manifestação, não
defesa, estampadas no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF.
havendo a agravante apresentado qualquer insurgência, resultando
Diante de tudo quanto exposto, nego seguimento ao agravo de
na homologação da conta de liquidação e citação da reclamada
petição manejado pela executada.
principal para quitação da dívida. Oportunidade em que ingressa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186139