3524/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
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com agravo de petição.
forma tempestiva.
Com efeito, as medidas processuais aptas para desafiar a decisão
Evidencia-se que este Juízo resolveu as questões trazidas pelas
que homologa os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 884
partes no respeitante a conta de liquidação, conforme sentença
da CLT, são os embargos à execução/impugnação à sentença de
juntada ao processo, a qual não foi momento algum atacada.
liquidação, e somente após a garantia integral do Juízo, o que ainda
Posteriormente, a conta foi ajustada pelo autor, por determinação
não ocorreu no caso dos autos.
deste Juízo e em conformidade com a sentença de liquidação.
Destarte, é inviável o recebimento do agravo pelas razões supra.
Após a realização da conta, nos limites da coisa julgada, nova
Entender o contrário resultaria em supressão de instância e ofensa
oportunidade foi aberta aos reclamados para manifestação, não
às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla
havendo a agravante apresentado qualquer insurgência, resultando
defesa, estampadas no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF.
na homologação da conta de liquidação e citação da reclamada
Diante de tudo quanto exposto, nego seguimento ao agravo de
principal para quitação da dívida. Oportunidade em que ingressa
petição manejado pela executada.
com agravo de petição.
Notifique-se.
Com efeito, as medidas processuais aptas para desafiar a decisão
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
que homologa os cálculos de liquidação, nos termos do artigo 884
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
da CLT, são os embargos à execução/impugnação à sentença de
liquidação, e somente após a garantia integral do Juízo, o que ainda
não ocorreu no caso dos autos.
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fad042
proferida nos autos.
Vistos, etc.
A reclamada interpõe agravo de petição questionando os cálculos
apresentados pelo exequente, assim como informa haver
impugnado a conta de liquidação do reclamante anteriormente e de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 186139
Destarte, é inviável o recebimento do agravo pelas razões supra.
Entender o contrário resultaria em supressão de instância e ofensa
às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla
defesa, estampadas no art. 5º, incs. LIV e LV, da CF.
Diante de tudo quanto exposto, nego seguimento ao agravo de
petição manejado pela executada.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 27 de julho de 2022.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-47.2021.5.13.0031
EXEQUENTE
NATANAEL ALMEIDA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO
RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO
THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
EXECUTADO
AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO
ALINE FREIRE PAIVA PITA(OAB:
12233/PB)
ADVOGADO
PALOMA LUSTOSA CABRAL
MARTINS DE MEDEIROS(OAB:
18038/PB)
EXECUTADO
AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO
ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO
JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO
HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANAEMLUR