3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
ADVOGADO
PLINIO NUNES SOUZA(OAB:
13228/PB)
CICERO LOPES DA SILVA
CONSTRUTORA LOPES - EIRELI ME
RÉU
RÉU
788
Intimado(s)/Citado(s):
- SINTECC - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DE TELECOM, TELEMARKETING E CALL
CENTERS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVALDO DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92692c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
INTIMAÇÃO
II - DISPOSITIVO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb051af
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
II - DISPOSITIVO
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
os cancelamentos devidos.
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
positivo para existência de saldo em conta.
os cancelamentos devidos.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
positivo para existência de saldo em conta.
oportunamente.
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
Intimem-se as partes.
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
oportunamente.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Intimem-se as partes.
Juiz do Trabalho Titular
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000762-11.2017.5.13.0009
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
SINTECC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOM, TELEMARKETING E
CALL CENTERS
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188333
Processo Nº ATOrd-0000762-11.2017.5.13.0009
SIND TRAB EMP TELECO OPERAD
DE MESAS TELEF EST PARAIBA
ADVOGADO
JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
ADVOGADO
MATEUS SOUTO MAIOR CALDAS
RIBEIRO(OAB: 19326/PB)
RÉU
SINTECC - SINDICATO DOS
TRABALHADORES EM EMPRESAS
DE TELECOM, TELEMARKETING E
CALL CENTERS
ADVOGADO
BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
ADVOGADO
SANDRO ANDREY OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 19255/PB)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND TRAB EMP TELECO OPERAD DE MESAS TELEF EST
PARAIBA