3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
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proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
DECISÃO
JUSTIÇA DO
Vistos, etc.
Deixo de receber o recurso ordinário interposto pelo reclamado (id:
INTIMAÇÃO
eaa2566), eis que deserto, nos termos do inciso II, art. 6º, do Ato
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f92692c
Conjunto TST.CSJT.CGJT Nº 1, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019.
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Em seu art. 5º o Ato acima estabelece que por ocasião do
II - DISPOSITIVO
oferecimento da garantia, o tomador deverá apresentar a seguinte
Nesta esteira, e considerando que já decorreu o interstício superior
documentação:
aos dois anos previstos no art. 11-A da CLT, sem o exequente
I - apólice do seguro garantia;
adotar medidas tendentes ao prosseguimento dos atos executórios
II - comprovação de registro da apólice na SUSEP;
embora ciente das consequências legais, DECLARA-SE a
III - certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se
SUSEP.
a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
O item III não se fez presente no prazo, que é o mesmo da prática
Diligencie a Secretaria, para o arquivamento dos autos, e acerca
do ato processual que ela visa garantir, conforme § 4º do mesmo
das retiradas de pendências, especialmente BNDT e RENAJUD
artigo, já decorrido o prazo para interposição do Recurso Ordinário.
para exclusões, CNIB, PROTESTO JUDICIAL e SERASAJUD para
Sem recursos no prazo legal, certificando o trânsito em julgado, com
os cancelamentos devidos.
fulcro no art. 878, da CLT, intime-se a parte reclamante para, no
Realizadas consultas aos sistemas SIF e Siscondj, sem retorno
prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito, sob pena de
positivo para existência de saldo em conta.
aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º da CLT) ao final
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos com a
de 02 anos.
devida baixa e registro de eventuais pagamentos não registrados
Requerida execução, ao executado para o pagamento no prazo de
oportunamente.
05 dias, sob pena de execução.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 08 de setembro de 2022.
ADRIANO MESQUITA DANTAS
ADRIANO MESQUITA DANTAS
Juiz do Trabalho Titular
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000378-72.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Processo Nº ATSum-0000378-72.2022.5.13.0009
AUTOR
ALISSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO
SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
RÉU
ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO
SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO
MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO
BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON FERNANDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6310b1c
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6310b1c
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188333