3577/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 11 de Outubro de 2022
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que o acórdão regional está respaldado na desconsideração da
patrimônio dos sócios.
personalidade jurídica, a qual autorizou o juiz a responsabilizar o
À vista do exposto, RESOLVOdesconsiderar a personalidade
sócio pelo pagamento da dívida, tendo em vista a insuficiência do
jurídica deCONTINUA ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E
patrimônio da sociedade, nos termos preconizados pelos artigos 28
SERVIÇOS LTDA (CNPJ: 30.599.629/0001-60), redirecionando-se
do CDC, 133 a 137 do CPC e 1.024 do CC, razão pela qual não há
a execução para os sócios Samuel Pessoa da Silva Filho (CPF:
falar em ofensa ao artigo 5º, II, da CF. Agravo de instrumento
080.616.324-03) e Thalia Araújo da Costa (CPF: 119.971.104-74).
conhecido e não provido" (AIRR-828-08.2014.5.09.0041, 8ª Turma,
Dê-se ciência às partes, por seus procuradores, valendo a
Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 01/06/2020).
publicação no DEJT13ª Região como notificação./favo
"AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA EM
FACE DE DECISÃO PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
13.015/2014. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA
Juiz do Trabalho Substituto
PERSONALIDADE JURÍDICA. REDIRECIONAMENTO DA
EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. BENEFÍCIO DE ORDEM.
VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. NÃO DEMONSTRAÇÃO. O TRT
confirma a desconsideração da personalidade jurídica, entendendo
não se aplicar ao caso o benefício de ordem, eis que já verificada a
insuficiência do patrimônio da executada. Conclui que nessa
situação os bens dos sócios sujeitam-se à execução, solidária e
ilimitadamente, até o pagamento integral do crédito exequendo. No
caso, para verificação da alegada violação constitucional, faz-se
necessária a interpretação da legislação sobre desconsideração da
personalidade jurídica, em especial o art. 50 do CC. Nesse
contexto, a violação apontada ao art. 5º, II e XXII, da CF, se
houvesse, seria meramente indireta ou reflexa. Com relação ao
benefício de ordem, a verificação da violação dependeria da análise
Processo Nº ATSum-0000002-12.2019.5.13.0003
AUTOR
FLAVIO LUIS DAS NEVES
ADVOGADO
PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU
THALIA ARAUJO DA COSTA
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU
SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
RÉU
CONTINUA ENGENHARIA
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEX TAVEIRA DOS SANTOS(OAB:
20553/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTINUA ENGENHARIA CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA
- SAMUEL PESSOA DA SILVA FILHO
- THALIA ARAUJO DA COSTA
de norma infraconstitucional, a saber, o art. 596 do CPC, não sujeita
a cognição extraordinária em execução de sentença. Lado outro,
não há que se falar em violação ao art. 5º, LIV, da CF, uma vez que
PODER JUDICIÁRIO
os sócios podem, a partir da integração ao procedimento executivo,
JUSTIÇA DO
exercer seu direito de defesa, manejando os recursos e incidentes
admissíveis. Agravo de instrumento desprovido " (AIRR-34050075.1996.5.02.0040, 7ª Turma, Relator Desembargador Convocado
INTIMAÇÃO
Arnaldo Boson Paes, DEJT 06/03/2015).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d9f752
Assim, o abuso de direito da personalidade jurídica restará
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
configurado sempre que a autonomia patrimonial for invocada para
SENTENÇA EM IDPJ-JT
sonegardireito de natureza indisponível, como é o caso dos direitos
Vistos e analisados os autos.
trabalhistas o que dispensa a produção de provado abuso da
A desconsideração da personalidade jurídica da sociedade
personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade,
empresária tem por finalidade atingir o patrimônio dos sócios
confusão patrimonial, ou ainda da existência de condutas
quando a autonomia patrimonial constituir obstáculo à satisfação de
fraudulentas e abusivas práticas pelos sócios, bastando a
obrigaçõesdecorrentes de direito de natureza indisponível, como é
inexistência de bens sociais para se atingir o patrimônio dos sócios.
o caso dos direitos trabalhistas.
No caso dos autos, todas as tentativas de localização de bens da
Não por outra razão que,a doutrina e jurisprudência
executada que fossem passíveis de penhora restaram infrutíferas
trabalhistas,por aplicaçãoanalógica do § 5º, do art. 28, do CDC ao
conforme resultados negativos documentados nestes autos
processo do trabalho (art.769, da CLT), adotam o instituto menor da
eletrônicoso que denota insuficiência patrimonial idônea a ensejar o
desconsideração da personalidade jurídica de natureza objetiva que
levantamento do véu da personalidade jurídica para adentrar ao
dispensa a produção de prova doabuso de direito, excesso de
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