2435/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 15 de Março de 2018
ADVOGADO
Desembargador do Trabalho José Otávio de Souza Ferreira
RESULTADO:
RECORRIDO
ADVOGADO
2878
NOEDY DE CASTRO MELLO(OAB:
27500/SP)
RODRIGO DA SILVA COSTA
EDWARD CORREA SIQUEIRA(OAB:
347488-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA COSTA
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
PODER JUDICIÁRIO
Relator (a).
JUSTIÇA DO TRABALHO
Votação unânime.
Procurador ciente.
Recurso Ordinário - PJE
PROCESSO Nº: 0010802-07.2014.5.15.0040 - 2ª CÂMARA
1º recorrente: rodrigo da silva costa
WILTON BORBA CANICOBA
Desembargador Relator
2ª recorrente: iochpe-maxion s.a.
Origem: VARA DO TRABALHO DE cruzeiro
paa
Acórdão
Processo Nº RO-0010802-07.2014.5.15.0040
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
IOCHPE-MAXION S.A.
ADVOGADO
ERICA MARIA RIBAS ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 288951-D/SP)
ADVOGADO
FAUSTO ARTHUR DINIZ
CARDOSO(OAB: 173759-D/SP)
RECORRENTE
RODRIGO DA SILVA COSTA
ADVOGADO
EDWARD CORREA SIQUEIRA(OAB:
347488-D/SP)
RECORRIDO
IOCHPE-MAXION S.A.
ADVOGADO
ERICA MARIA RIBAS ROSA DE
OLIVEIRA(OAB: 288951-D/SP)
ADVOGADO
FAUSTO ARTHUR DINIZ
CARDOSO(OAB: 173759-D/SP)
Inconformadas com a r. sentença (fls. 949-960) da lavra do MM.
Juiz Alexandre Klimas, que julgou procedentes em parte os pedidos,
recorrem as partes (fls. 963-964 e 974-1028).
O reclamante pugna pela majoração da indenização por danos
morais decorrentes da doença ocupacional e , ainda, em razão do
atraso da reclamada em dar cumprimento à determinação de
reintegração.
A reclamada, em apelo adesivo, argui preliminar de cerceamento de
defesa e, quanto ao mérito, opõe-se ao reconhecimento do nexo de
causalidade entre a doença do autor e as atividades que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 116762