2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
5362
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Olga Aida Joaquim Gomieri.
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
Desembargadora do Trabalho Olga Aida Joaquim Gomieri (relatora)
Juíza do Trabalho Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim
Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio
O Exmo. Sr. Juiz do Trabalho Evandro Eduardo Maglio vota, nestes
autos, pelo quorum.
Ante o exposto, decide-se conhecer do recurso ordinário
interposto pela são paulo previdência - spprev, e o prover, a fim de,
Adiado de 17/10/2018.
nos termos da fundamentação, expungir a condenação da
reclamada à integração da gratificação de função (incorporação dos
décimos) nos vencimentos do reclamante, com os reflexos legais,
restando improcedentes os pedidos exordiais.
RESULTADO:
Custas pela autor, sobre o valor dado à causa, nos termos do artigo
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
789, inciso II, da CLT, das quais está isento, já que lhe foi
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
concedida justiça gratuita pela Origem.
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
Relator (a).
Votação por maioria, vencida a Exma. Sra. Juíza do Trabalho
Larissa Carotta Martins da Silva Scarabelim que negava provimento
ao recurso da reclamada.
Procurador ciente.
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
Desembargadora Relatora
Em sessão realizada em 06 de novembro de 2018, a 1ª Câmara do
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126504