2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
5363
TURMA - 1ª CÂMARA
AGRAVANTE: FERNANDA FRANCYELLE NUNES DE MORAES
(EXEQUENTE)
AGRAVADOS: ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS - ME e OUTRO
(EXECUTADOS)
Votos Revisores
ORIGEM: 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA
JUIZ SENTENCIANTE: PEDRO EDMILSON PILON
Acórdão
Processo Nº AIAP-0011028-39.2014.5.15.0128
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
AGRAVANTE
FERNANDA FRANCYELLE NUNES
DE MORAES
ADVOGADO
Silvia Helena de Toledo(OAB: 105797D/SP)
ADVOGADO
WALTER BERGSTRÖM(OAB:
105185/SP)
ADVOGADO
CARINA DANIEL(OAB: 292992/SP)
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
277846/SP)
ADVOGADO
MARIA APARECIDA FIGUEIREDO
SILVA(OAB: 104640-A/SP)
ADVOGADO
CAMILA ANDRADE MESANELLI(OAB:
294608/SP)
AGRAVADO
ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS - ME
AGRAVADO
ITAMAR VIEIRA DOS SANTOS
A exequente agrava de instrumento contra a r. decisão de Origem,
que denegou seguimento ao seu agravo de petição, ao fundamento
de que ela se insurge contra decisão interlocutória, assim, não
passível de recurso.
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA FRANCYELLE NUNES DE MORAES
Por sua minuta, a exequente argui que a r. decisão que determinou
a remessa dos presentes autos ao arquivo definitivo possui caráter
terminativo, e, assim, passível de questionamento por agravo de
PODER JUDICIÁRIO
petição. Pugna, portanto, pelo processamento do agravo de petição.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Não foi ofertada contraminuta.
A MM. Magistrada manteve a decisão agravada.
Desnecessária a remessa dos autos ao Ministério Público do
Trabalho.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO N.º 0011028-39.2014.5.15.0128 PJ-e
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO - 1ª
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126504
É o relatório.