2601/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2018
5364
retomar o processamento da execução por meio de ajuizamento de
ação executiva autônoma no sistema Pje-JT (novo processo, classe
judicial-execução de certidão de crédito judicial), mediante a
indicação de bens da executada passíveis de penhora, nos termos
dos artigos 87 a 94 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
VOTO
(...)
Esclareça-se ainda que independentemente do arquivamento ora
determinado, subsistirá a indisponibilidade dos bens imóveis dos
ADMISSIBILIDADE
executados, além do cadastro dos seus nomes junto ao banco de
dados do Serasa e BNDT.
Decide-se conhecer do agravo de instrumento interposto, por
cumpridas as formalidades legais.
Contra referida decisão a exequente agravou de petição, recurso
que teve seu processamento negado ao fundamento de que não é
cabível contra decisão interlocutória .
MÉRITO
Desta feita, agrava de instrumento a exequente.
Como se nota, o MM. Juízo de origem denegou processamento ao
recurso em razão do princípio vigente nesta Justiça Especializada
O MM. Magistrado de Origem, após inexitosas tentativas de
de irrecorribilidade imediata das decisões interlocutórias (em
localização de bens dos executados, determinou o arquivamento da
conformidade com o artigo 893, parágrafo 1º, da CLT).
presente execução nos seguintes termos:
E, em uma interpretação sistemática do artigo 897, "a" da CLT, em
cotejo com o princípio da irrecorribilidade imediata das decisões
interlocutórias (artigo 893, § 1º, do mesmo Diploma Consolidado),
Da análise de todo o processado, verifica-se que as diligências para
verifica-se que o agravo de petição é cabível das decisões
a localização de bens do executado foram realizadas
definitivas e terminativas proferidas na fase de execução.
exaustivamente, sem êxito.
Conforme já decidido em situações análogas, o entendimento desta
Diante de tal quadro e considerando-se as diretrizes fixadas na
Relatoria é no sentido de que, embora o agravo de petição seja
Recomendação CGJT nº 02/2011, de 02/05/2011, que disciplina o
cabível contra as decisões do Juiz na fase de execução, depreende-
fluxo sequencial de atos processuais a serem adotados no âmbito
se que a melhor exegese da alínea "a", do artigo 897, da
nacional da Justiça do Trabalho, bem como o contido na alínea c do
Consolidação das Leis do Trabalho, é aquela em que o conceito do
item 3 da Recomendação GP-CR nº 01/2011, de 25.07.2011, do E.
vocábulo "decisões" tem alcance limitado, restringindo-se a
TRT da 15ª Região, determino o arquivamento do processo em
decisões terminativas do feito e sentenças. No processo do trabalho
razão do esgotamento das providências executivas, ficando vedada
a regra é o não cabimento de recursos contra despachos de mero
a eliminação dos autos.
expediente, os despachos com conteúdo decisório (exceto os que
denegam a interposição de recurso) e as decisões interlocutórias,
Saliente-se que o arquivamento desta execução não implica na sua
conforme os artigos 504, do Código de Processo Civil, e 893, § 1º,
extinção, visto que poderá o exequente requerer a expedição, a
da Consolidação das Leis do Trabalho.
qualquer tempo, de Certidão de Crédito Trabalhista, a fim de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 126504