2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
- WILTON LANCIERI REFEICOES
1960
rs
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Vistos etc.
Fundamentação
Processo: 0011350-52.2018.5.15.0085
AUTOR: HOSANA MARIA DE JESUS OLIVEIRA
RÉU: WILTON LANCIERI REFEICOES e outros (3)
Homologo o acordo firmado pelas partes para a produção dos
efeitos legais e jurídicos pertinentes à quitação do objeto do feito em
relação ao crédito trabalhista.
Defere-se as partes o prazo improrrogável de 10 dias para
DESPACHO
discriminação do objeto transacional, de acordo com os
pedidos constantes da inicial, sob pena de reputar-se
integralmente de natureza salarial.
Vistos etc.
Cancele-se a perícia médica designada para 05/12/2018,
Recebo a Carta Precatória.
Designe-se audiência para oitiva das testemunhas indicadas pelo
intimando-se a Sra. Perita através de correio eletrônico com
urgência, inclusive para que proceda a devolução dos
juízo deprecante, intimando-se-as.
Intimem-se as partes e comunique-se o juízo deprecante.
honorários prévios através de depósito judicial, comprovando
nos autos, para posterior devolução à reclamada.
Cumpra-se.
Custas em proporção no importe de R$ 240,00, sobre o valor do
acordo (R$12.000,00), sendo R$ 120,00, ao reclamante
dispensadas na forma da lei e R$ 120,00 a reclamada, devendo
Em 6 de Dezembro de 2018.
recolher em 30 dias, após a última parcela do acordo, sob as
penas da Lei.
WELLINGTON AMADEU
Juiz do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011064-74.2018.5.15.0085
AUTOR
JANAIDE BEZERRA DA CRUZ
ADVOGADO
EVANDRO LUIS LUCCARELLI
FORTI(OAB: 411342/SP)
ADVOGADO
ZILLA MARIA TORRES(OAB:
43620/SP)
RÉU
IBER-OLEFF BRASIL LTDA
ADVOGADO
RICARDO FRANCISCO
ESCANHOELA(OAB: 101878/SP)
ADVOGADO
Claudia Regina Klinguelfus(OAB:
298380/SP)
Os valores devidos a título de custas (GRU Judicial - Gestão 00001
- Código de Recolhimento 18740-2 - STN Custas Judiciais Unidade Gestora 080011), emolumentos (GRU Judicial - Gestão
00001 - Código de recolhimento 18770-4 STN Emolumentos Unidade Gestora 080011), INSS (Empresa: GFIP/SEFIP- código de
recolhimento 650 - conectividade social - e com GPS código 2909CNPJ ou 2801-CEI, observando-se as competências de cada
recolhimento - Art. 32 da Lei n.° 8.212/91 e Manual da GFIP obtido
e
m
http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/GFIP/Orientacoes.ht
m; empregado doméstico: GPS código 1708 - NIT/PIS/PASEP do
Intimado(s)/Citado(s):
RECLAMANTE; e identificando o número do processo - Art. 889-A,
- IBER-OLEFF BRASIL LTDA
- JANAIDE BEZERRA DA CRUZ
da CLT, sob pena de ineficácia do recolhimento), IRRF (DARF
código 5936 ou 1889 para Rendimentos Acumulados) ou FGTS
(GFIP/SEFIP conectividade social - código 650 ou 660), deverão ser
depositados em guias próprias, comprovadas as quatro primeiras
PODER JUDICIÁRIO
em uma via (conforme art. 1º, do capítulo RECO, da CNC). O não
JUSTIÇA DO TRABALHO
cumprimento desta determinação, ensejará o enquadramento nas
Fundamentação
disposições do art. 600, com a incidência da multa do art. 601,
ambos do CPC, sobre as verbas não recolhidas corretamente, que
Processo: 0011064-74.2018.5.15.0085
será revertida em favor da União. Somente serão aceitos depósitos
AUTOR: JANAIDE BEZERRA DA CRUZ
judiciais em face das verbas que serão objeto de execução
RÉU: IBER-OLEFF BRASIL LTDA
provisória ou eventual embargos à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127712