2620/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Dezembro de 2018
1961
Considerando-se que a reclamada já é conhecedora de seu débito,
a comunicação indevida de descumprimento do acordo
não há que se falar em citação, sendo certo que, noticiado o
caracterizará litigância de má-fé, nos termos do art. 80, VI, do CPC,
descumprimento da avença, atraso no pagamento ou
atraindo as cominações do artigo 81 do mesmo dispositivo legal,
constatada a ausência de recolhimento de contribuição
devendo manifestar-se SOMENTE em caso de descumprimento do
previdenciária incidente, se o caso, e custas, a execução será
acordo, ficando desde já indeferido requerimento de comprovação
imediata, acrescida da cláusula penal acordada, nos termos da
de pagamento. No silêncio, presumir-se-á o adimplemento após
Ordem de Serviço CR 01/2015 e PROVIMENTO GP-CR Nº
sessenta dias do vencimento da última obrigação a ser satisfeita.
05/2015, até seus ulteriores termos.
Considerando-se o disposto na Recomendação GP-CR n.º 03/2011,
Considerando que ao juiz cabe determinar todas as medidas
do E. TRT da 15ª Região, e nos artigos 54 da Lei n.º 8.212/91 e
indutivas, coercitivas, mandamentais, a rigor do que dispõe o
879, § 5º, da CLT, regulamentados pelo art. 1º da Portaria do
inciso IV do art. 139, do CPC, eventual atitude temerária da
Ministro de Estado da Fazenda n.º 582, de 11/12/2013,
executada ou ato contrário à dignidade da justiça, poderá vir a
desnecessária a notificação da União (INSS), visto que o valor total
ser reprimida (CPC, IV do art. 774, do CPC).
das contribuições previdenciárias devidas é igual ou inferior a R$
Assim, no silêncio das partes, prossiga-se com a execução nos
20.000,00 (vinte mil reais).
termos da Ordem de Serviço CR 01/2015 e PROVIMENTO GP-CR
Determino a intimação direta do reclamante, cientificando do
Nº 05/2018; ficando, desde já, nos termos do Provimento GPCR nº
inteiro teor do acordo homologado (CC, art. 668; Lei 8.906/94,
02/2003 do E.TRT 15ª Região e §4º do art. 203 do NCPC,
art. 34, XIX; CPC, art. 139, III).
autorizada à Secretaria da Vara a adoção de todos os atos
Ao final cumprimento do pacto, comprovado o recolhimento acima
necessários para promover a efetividade da execução, sem a
determinado e pagas as despesas processuais, bem como a
necessidade de novos despachos, inclusive expedição de ofícios,
restituição do importe referente aos honorários prévios pela
mandados, cartas precatórias, notificações e editais necessários ao
Sra. Perita, expeça-se guia de retirada a reclamada e
aperfeiçoamento de penhoras e guias e alvarás para liberação de
ARQUIVEM-SE OS AUTOS.
valores, desde que decorridos os prazos legais, retornando os autos
Intimem-se as partes.
conclusos ao MM. Juiz para análise e despachos e/ou decisões
saneadoras.
Em 4 de Dezembro de 2018.
Ainda, o inadimplemento implicará, se o caso:
1) A presunção de insolvência da executada, podendo operar a
MARCELO CARLOS FERREIRA
desconsideração da pessoa jurídica (da executada), com fulcro no
Juiz do Trabalho
Notificação
poder geral de cautela (NCPC, Art. 297), havendo de se buscar a
indicação de seus sócios gestores, incluindo-os no polo passivo
deste feito para que também respondam pela obrigação pendente
(arts. 50, 1.009 e 1.016 do CC/02; o art. 28 do CDC; os arts. 134,
135, 185 e 186 do CTN; arts. 789, 790, II, e 795 do NCPC; e art. 4º
da Lei n.º 6.830/80, ex vi do art. 889 da CLT), observados os Artigos
855-A da CLT e 133 e seguintes do NCPC (Instrução Normativa n.º
39 do C. TST, Art. 6º);
2) A inclusão de todos (empresa e sócios) no SERASA, BNDT e
CENIB (indisponibilidade de bens) conforme disposto no inciso V
e VI da Ordem de Serviço CR nº 01/2015, art. 4º e 17 do
Processo Nº RTOrd-0010718-65.2014.5.15.0085
AUTOR
JAKELINE APARECIDA BORGES
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)
ADVOGADO
GISELA SCHINCARIOL FERRARI
MARTINI(OAB: 214806/SP)
RÉU
DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA
ADVOGADO
HUMBERTO BRAGA DE
SOUZA(OAB: 57001/SP)
ADVOGADO
SONIA SUELI DA SILVA(OAB:
83202/SP)
PERITO
JORGE LUIZ MIGUEL
Intimado(s)/Citado(s):
- JAKELINE APARECIDA BORGES
Provimento GP-CR nº 05/2018 e Resolução Administrativa nº 1470
de 24.08.2011 do C. TST, observando-se o prazo disposto no art.
Ficam as partes intimadas acerca dos cálculos apresentados pelo
883-A da CLT;
Sr. Perito.
3) A autorização da quebra de sigilo fiscal, bancário, telefônico e
telemático dos executados, nos termos do Ato GP-CR nº 05/2015,
art. 1º.
Por outro lado, fica o ilustre patrono do(a) reclamante advertido que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127712
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010718-65.2014.5.15.0085
AUTOR
JAKELINE APARECIDA BORGES
ADVOGADO
HELIO ANTONIO MARTINI
JUNIOR(OAB: 272676/SP)