2900/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 24 de Janeiro de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
11729
comprovante apto a comprovar o pagamento das verbas
Gratuidade de Justiça
rescisórias. Desta forma, são devidas as verbas rescisórias, a
Considerando que a reclamante colacionou aos autos atestado
saber: aviso prévio, saldo de salário, férias vencidas (2017/2018) e
declarando não possuir meios para suportar as despesas
proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional. Devida ainda a rubrica
processuais sem prejuízo de sua própria subsistência, tampouco
Gratificação, elencada no termo rescisório, no valor de R$ 4.106,96.
trouxe a reclamada elementos hábeis para descaracterizar o
documento mencionado, defiro o pedido de gratuidade de justiça.
Multas dos artigos 467 e 477 da CLT
A ausência de comprovação de pagamento torna incontroversas as
Honorários advocatícios
verbas rescisórias. A nova redação do artigo 467 impõe uma
Considerando que o processo foi ajuizado após a entrada em vigor
penalidade para a reclamada que não quita as verbas rescisórias
da reforma trabalhista, são devidos honorários advocatícios na
incontroversas em juízo, por ocasião da audiência.
forma do art. 791-A ao patrono do reclamante, no importe fixado de
A lei não define o que seriam as verbas rescisórias, portanto aqui
15% sobre o valor da condenação, já liquidado.
cabe uma interpretação restritiva. São rescisórias as parcelas que
são devidas quando da extinção do contrato, ou seja, aviso prévio,
III- Dispositivo
férias proporcionais adicionadas de 1/3, gratificações natalinas
Por todo o exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
proporcionais e saldo de salários. A multa de 50% não incide sobre
de ALEXANDRE MAURO BRAGION em face de INSTITUTO
outras verbas ou dívidas que o empregador tenha para com o
EDUCACIONAL PIRACICABANO DA IGREJA METODISTA,
empregado ou mesmo sobre o fundo de garantia por tempo de
COGEIME - INSTITUTO METODISTA DE SERVICOS
serviço e respectiva multa, que devem ser depositados na conta
EDUCACIONAIS, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA,
vinculada.
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA, ASSOCIACAO DA
Assim exposto, a penalidade incidirá sobre aviso prévio, 13º salário,
IGREJA METODISTA - 1 REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO
férias acrescidas de 1/3 e saldo salarial.
DA IGREJA METODISTA - 2 REGIAO ECLESIASTICA,
Insatisfeitas, no prazo, as verbas rescisórias, é devida a multa
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - TERCEIRA REGIAO
prevista no § 8º do artigo 477 do texto consolidado, observando-se
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - 4A.
que o valor correspondente já foi incluído no termo de
REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA
parcelamento.
- QUINTA REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA
METODISTA - 6a REGIAO ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA
Diferenças de FGTS
IGREJA METODISTA - SETIMA REGIAO ECLESIASTICA,
Os recolhimentos de FGTS deverão ser comprovados com relação
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - OITAVA REGIAO
ao contrato de trabalho integralmente, bem como aos títulos
ECLESIASTICA, ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA -
deferidos nesta decisão (à exceção de férias + 1/3 indenizadas e
REGIAO MISSIONARIA DO NORDESTE - REMNE e
multas), devidamente atualizados e acrescidos de juros e multas, na
ASSOCIACAO DA IGREJA METODISTA - REGIAO MISSIONARIA
forma da Lei nº 8.036/90, sob pena de execução direta. Para os
DA AMAZONIA. Condeno as reclamadas, solidariamente, a
cálculos observar-se-á a evolução salarial ou último salário na
satisfazerem ao reclamante as verbas deferidas no corpo da
ausência. Eventuais quantias depositadas ou levantadas deverão
fundamentação acima, que integra o comando decisório para todos
ser noticiadas no início da liquidação.
os fins.
Em face da dispensa imotivada, procede o pedido de multa de 40%
Julgo IMPROCEDENTES os demais pedidos.
sobre a totalidade dos depósitos, na forma da Constituição Federal
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao reclamante, na forma
de 1988 e Lei nº 8.036/90. Autorizada a compensação do valor
da nova redação do artigo 790, § 3º da Consolidação das Leis do
pago a título de parcelamento junto à Caixa.
Trabalho, diante da declaração de pobreza juntada nos autos, não
invalidada.
Ofícios
Critérios Para Liquidação e outras providências
Desnecessária e expedição de ofícios nos termos requeridos pela
I - incidirão juros legais de 1% ao mês (CLT, art. 883) a partir da
reclamante, pois esta pode pessoalmente fazer denúncias aos
distribuição da presente reclamatória.
órgãos indicados na exordial.
II - atualização monetária na forma das tabelas utilizadas pelos TST,
serão efetuados pela aplicação dos índices correspondentes ao do
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