3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
18211
80.1197.5.15.0027.
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
Sem razão a parte reclamada CTEEP – Companhia de Transmissão
Honorários periciais médicos………………………Não tem
de Energia Elétrica Paulista.
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
A preliminar de coisa julgada deveria ter sido arguida quando da
Custas…………………………………………………R$ 800,00
apresentação da contestação deste processo e não neste momento
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
processual.
Todavia, a fim de se evitar o enriquecimento ilícito e face ao silêncio
Valor da condenação atualizado…………………..R$ 40.940,19
da parte reclamada CTEEP quanto aos valores apurados pela parte
(08/09/2020), distribuídos da seguinte forma e que deverão ser
reclamante, retifico a sentença de liquidação, homologando o valor
atualizados até a data do depósito:
apurado pela parte autora, para fixar o valor da condenação a parte
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 15.588,09
reclamante Remegildo Brassolati em R$ 3.845,32 (31/08/2015),
Juros.………………………………………………………….R$
distribuídos da seguinte forma e que deverão ser atualizados até a
24.274,05
data do depósito:
Indenização + Multa litigância de má-fé.….R$ 1.078,05
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 1.751,85
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
Juros.………………………………………………………..R$ 1.871,55
INSS executada ……………….……………………Não tem
Indenização.……………………………………………..R$ 181,17
IRRF…………………………………....…….. …….…..Não tem
Multa litigância de má-fé.………………………..R$ 40,75
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
INSS executada ……………….……………………..Não tem
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
IRRF…………………………………....…….. …………..Não tem
Honorários periciais médicos………………………Não tem
Honorários advogado autor………………….…Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
Honorários advogado réu..………………………Não tem
Custas…………………………………………………R$ 800,00
Honorários periciais engenheiro……………..Não tem
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
Honorários periciais médicos…………………Não tem
Honorários periciais contábeis……………….Não tem
Libere-se o valor incontroverso à parte reclamante por transferência
Custas…………………………………………………R$ 800,00
bancária
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL
Oficie-se à agência 0268-2 do Banco do Brasil para:
Após o trânsito em julgado libere-se o valor.
I - efetuar a transferência do crédito da parte autora Othenevil Luiz
Arantes CPF: 275.484.578-04 para a conta do advogado, que tem
LIBERAÇÕES DOS VALORES INCONTROVERSOS APURADOS
poderes para receber e dar quitação, outorgados pela parte
NA EXECUÇÃO PROVISÓRIA
reclamante:
Valor fixo: R$ 40.940,19
PARTE RECLAMANTE: OTHENEVIL LUIZ ARANTES
Beneficiário: Dr. LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES, CPF
Valor homologado …………….R$ 20.206,16 (01/04/2010),
603.869.168-53, no Banco do Brasil S.A., Agência 4776-7, C/C
distribuídos da seguinte forma e que deverão ser atualizados até a
conjunta 800.868-X
data do depósito:
Utilizar valor da seguinte conta judicial:
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 14.452,04
Conta judicial n. 3800129498077 (transferir o valor FIXO de R$
Juros.………………………………………………………….R$
40.940,19).
4.754,64
Indenização + Multa litigância de má-fé.….R$ 999,48
Fica autorizada a cobrança de eventual tarifa bancária referente à
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
transferência.
INSS executada ……………….……………………Não tem
O banco deverá comprovar a transferência.
IRRF…………………………………....……….. ……..Não tem
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290
PARTE RECLAMANTE: UILSON COCOLO MARTINS