3058/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Setembro de 2020
18212
Valor homologado da condenação em R$ 98.009,98 (01/04/2010),
conjunta 800.868-X
distribuídos da seguinte forma e que deverão ser atualizados até a
Utilizar as seguintes conta judicial:
data do depósito:
Conta judicial n. 3800129498077 (transferir o valor FIXO de R$
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 70.207,63
198.723,52).
Juros.………………………………………………………...R$
23.097,92
Fica autorizada a cobrança de eventual tarifa bancária referente à
Indenização + Multa litigância de má-fé.….R$ 4.704,43
transferência.
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
O banco deverá comprovar a transferência.
INSS executada ……………….……………………Não tem
IRRF…………………………………....………….……..Não tem
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
PARTE RECLAMANTE ALVACI MACHADO FERNANDES
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Valor homologado da condenação em R$ 141.232,75 (01/04/2010),
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
distribuídos da seguinte forma e que deverão ser atualizados até a
Honorários periciais médicos………………………Não tem
data do depósito:
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 101.181,83
Custas…………………………………………………R$ 800,00
Juros.………………………………………………………...R$
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
33.288,26
Indenização + Multa litigância de má-fé.…...R$ 6.762,66
Valor da condenação atualizado ……………..R$ 198.723,52
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
(08/09/2020), distribuídos da seguinte forma e que deverão ser
INSS executada ……………….……………………Não tem
atualizados até a data do depósito:
IRRF…………………………………....………………..Não tem
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 75.726,56
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
Juros.………………………………………………………..R$
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
117.922,72
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
Indenização + Multa litigância de má-fé.….R$ 5.074,24
Honorários periciais médicos………………………Não tem
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
INSS executada ……………….……………………Não tem
Custas…………………………………………………R$ 800,00
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Valor da condenação atualizado…………R$ 286.377,72
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
(08/09/2020), distribuídos da seguinte forma e que deverão ser
Honorários periciais médicos………………………Não tem
atualizados até a data do depósito:
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
Principal (sem INSS/IRRF)………………..………..R$ 109.135,60
Custas…………………………………………………R$ 800,00
Juros.………………………………………………….R$ 169.947,86
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
Indenização + Multa litigância de má-fé.….R$ 7.294,26
INSS exequente…….……..………………………...Não tem
Libere-se o valor incontroverso à parte reclamante.
INSS executada ……………….……………………Não tem
TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA - BANCO DO BRASIL
IRRF…………………………………....…….. ……..Não tem
Oficie-se à agência 0268-2 do Banco do Brasil para:
Honorários advogado autor………………….……..Não tem
I - efetuar a transferência do crédito da parte autora Uilson Cocolo
Honorários advogado réu..…………………………Não tem
Martins CPF: 468.856.178-49 para a conta do advogado, que tem
Honorários periciais engenheiro…………..Não tem
poderes para receber e dar quitação, outorgados pela parte
Honorários periciais médicos………………………Não tem
reclamante:
Honorários periciais contábeis……………….…….Não tem
Valor fixo: R$ 198.723,52
Custas…………………………………………………R$ 800,00
Beneficiário: Dr. LUIZ CARLOS FERREIRA PIRES, CPF
(recolhidas – fl. 539 e 561 do processo físico)
603.869.168-53, no Banco do Brasil S.A., Agência 4776-7, C/C
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156290