3293/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Agosto de 2021
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estrita, podendo adotar em cada caso a solução que considerar
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso IV,
mais conveniente ou oportuna” (CPC, art. 723, parágrafo único, aqui
do Código de Processo Civil, aqui aplicado subsidiariamente.
de aplicação supletiva).
Custas já recolhidas (ID bf91ba3).
No caso em exame, observa-se que o contrato de trabalho foi
Decorrido o prazo para recurso voluntário, arquivem-se os autos.
rescindido pela empregadora, que nem mesmo quitou as verbas
Intimem-se as requerentes. Nada mais.
rescisórias na sua integralidade. Compare-se a discriminação das
Adamantina, 23 de agosto de 2021.
parcelas do acordo firmado (ID adefe45) com o termo de rescisão
EUCYMARA MACIEL OLIVETO RUIZ
contratual (ID 4fb1201).
Juíza do Trabalho Titular
A transação é ato jurídico bilateral, em virtude do qual, mediante
concessões recíprocas, as partes interessadas extinguem
obrigações litigiosas ou duvidosas.
Não se verifica, na hipótese em exame, qualquer concessão em
benefício da requerente trabalhadora, elemento indispensável à
formalização de qualquer acordo, a fim de que ocorra o equilíbrio
entre as partes.
Sendo incontroversa a dispensa sem justa causa, seriam devidas,
Processo Nº HTE-0010792-29.2021.5.15.0068
REQUERENTES
JULIANA AGUIAR RODRIGUES DE
SOUSA
ADVOGADO
MARCELO VICTORIA
IAMPIETRO(OAB: 169230/SP)
REQUERENTES
LUIZ ANTONIO MAIA EIRELI
ADVOGADO
CIRO PASOTTI DURIGHETTO(OAB:
254970/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ ANTONIO MAIA EIRELI
no mínimo e por observância das normas celetistas, a totalidade
das verbas rescisórias. E a partir daí, transacionariam as partes
acerca de eventuais outras parcelas que entendessem devidas.
PODER JUDICIÁRIO
O art. 855-C da CLT deixa claro ainda, que a homologação de
JUSTIÇA DO
acordo extrajudicial não pode ser utilizada como meio da
empregadora furtar-se ao pagamento das verbas rescisórias no
prazo legal fixado no art. 477 da CLT (até 10 dias contados a partir
INTIMAÇÃO
do término do contrato), além de não afastar a multa prevista no art.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dbb9dbb
477, § 8º da CLT, pois o pagamento de verbas rescisórias
proferida nos autos.
incontroversas independe de qualquer homologação judicial.
Art. 855-C da CLT: “O disposto neste Capítulo não prejudica o
SENTENÇA
prazo estabelecido no § 6o do art. 477 desta Consolidação e não
afasta a aplicação da multa prevista no § 8o art. 477 desta
Vistos.
Consolidação. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)”.
JULIANA AGUIAR RODRIGUES DE SOUSA e LUIZ ANTONIO
Verifica-se que não trata o caso de transação, mas sim, de mera
MAIA EIRELI,qualificadas na petição inicial, ajuizaram
renúncia de direitos pela empregada, eis que não se considera
“Homologação de Transação Extrajudicial”, apresentando os fatos e
concessão o pagamento de verbas legalmente exigidas (ausência
requerendo as pretensões deduzidas na petição inicial. Atribuíram à
da res dubia), de forma parcelada, a fim de obter quitação para
causa o valor de R$1.023,00.
muito além dessas parcelas, pois pretende a empregadora a
Por determinação do Juízo, a requerente empregadora regularizou
quitação total do extinto contrato de trabalho.
sua representação processual e procedeu ao recolhimento das
Assim, porque lesiva à trabalhadora, deixo de homologar a
custas processuais.
transação efetivada.
Compareceram à audiência designada a requerente empregada,
pessoalmente, e a requerente empregadora, representada por sua
procuradora, ambas acompanhadas de seus advogados.
Inquiridas as partes, o Juízo concedeu prazo à requerente
Posto isso, o Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina (SP)
empregadora para comprovar a baixa do contrato de trabalho na
decide, nos termos e limites da fundamentação: NÃO
carteira profissional da requerente empregada, os documentos
HOMOLOGAR O ACORDO EXTRAJUDICIAL levado a efeito pelas
relativos aos depósitos do FGTS e a entrega à empregada das
requerentes, por afronta às normas que regem o Direito do
guias respectivas, bem como para inscrição no programa do seguro
Trabalho, e, em consequência, declarar EXTINTO O PROCESSO,
-desemprego.
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