3407/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Fevereiro de 2022
8507
urgência.
urgência.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 04 de fevereiro de 2022.
BRAGANCA PAULISTA/SP, 04 de fevereiro de 2022.
VERANICI APARECIDA FERREIRA
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Juíza do Trabalho Substituta
Juíza do Trabalho Substituta
CDDG
CDDG
Processo Nº ATOrd-0011935-46.2021.5.15.0038
AUTOR
GABRIELA CRISTINA DA SILVA
ADVOGADO
WALDIANE CARLA GAGLIAZE
ZANCA ALONSO(OAB: 121778/SP)
RÉU
SERVCON MAXI PORTARIA,
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO
RODRIGO VICENTE MANGEA(OAB:
208160/SP)
RÉU
SOLEIL RESIDENCIAL RESORT
Processo Nº ATOrd-0011817-07.2020.5.15.0038
AUTOR
LEONARDO BASTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARIA GABRIELY BRANDAO(OAB:
422185/SP)
RÉU
A. J. PINHEIRO BLOCO E TIJOLOS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO BASTOS DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA CRISTINA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2781ff2
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
DESPACHO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc19f62
Considerando que há pedido de adicional de insalubridade,
proferida nos autos.
manifeste-se a(o) reclamante, no prazo de 5 dias, sobre a perícia
DECISÃO
técnica, apontando o local para realização da diligência, assim
Trata-se de reclamatória trabalhista ajuizada por GABRIELA
como formulando quesitos e indicando assistente técnico, sob pena
CRISTINA DA SILVA em face de SERVCON MAXI PORTARIA,
de preclusão.
LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI (1ª reclamada) e SOLEIL
Caso não tenha interesse na produção da prova técnica, ou no
RESIDENCIAL RESORT (2ª reclamada), dando conta de que foi
silêncio, será presumida a desistência do pedido e estará encerrada
admitida pela 1ª reclamada em 09/04/2021 para prestar serviços
a instrução processual, devendo o processo vir, imediatamente,
nas dependências da 2ª reclamada, tendo sido dispensada sem
concluso para prolação de sentença.
justa causa em 12/11/2021.
Intime-se
Busca a autora a antecipação dos efeitos da tutela pretendida na
BRAGANCA PAULISTA/SP, 04 de fevereiro de 2022
inicial, consistente na imediata reintegração ao emprego, anulandoVERANICI APARECIDA FERREIRA
se a rescisão contratual porquanto ocorrida quando já estava
Juíza do Trabalho Substituta
grávida.
Instada a se manifestar, a reclamada apresentou a contestação, na
qual alega que, ao tomar conhecimento do estado gravídico da
reclamante, imediatamente solicitou o seu comparecimento à
empresa munida dos seus documentos e exames médicos,
cancelou o aviso prévio e procedeu com a reintegração dela ao
Processo Nº ATSum-0011513-08.2020.5.15.0038
AUTOR
BETANIA GOMES LIMA
ADVOGADO
PAULA PIGNATARI ROSAS
MENIN(OAB: 195594/SP)
RÉU
SJM SERVICOS HOSPITALARES
LTDA
ADVOGADO
HENRIQUE JOSÉ PARADA
SIMÃO(OAB: 14559-A/PA)
posto de trabalho, garantindo a estabilidade gestacional, o
pagamento dos salários e todos os benefícios a qual ela faz jus.
Tendo em vista que a reclamante se manifestou nos autos após a
contestação apenas para juntar os atestados médicos sobre sua
gravidez de risco, concluo, nesse contexto, que houve a perda do
objeto no tocante ao pedido de reintegração requerido em tutela de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177962
Intimado(s)/Citado(s):
- SJM SERVICOS HOSPITALARES LTDA