3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
9387
concessão de medidas acautelatórias no processo de
revogada a ordem de arresto, devendo a D. Secretaria providenciar
execução; que o artigo 830 do CPC de 2015, na mesma trilha dos
a restituição dos valores eventualmente apreendidos, bem como
artigos 653 do CPC de 1973 e 7º, inciso III, da Lei n. 6.830, de
liberar eventuais constrições recaídas sobre bens imóveis ou
22/09/1980, admite expressamente a possibilidade de arresto
móveis.
dos bens dos devedores, assim considerados os responsáveis
Instaurado o incidente, notifique(m)-se o(s) sócio(s), para manifestar
legais pela satisfação do crédito; que o artigo 854 do CPC de
-se no prazo de 15 dias, na forma do art. 135 do CPC.
2015 dispõe que a penhora de dinheiro em depósito bancário ou
Após, venham conclusos para decisão.
aplicação financeira pode se fazer sem a ciência prévia do
executado; e que, como dito acima, há nesses autos elementos
concretos a indicar a necessidade da desconsideração da
CAMPINAS/SP, 23 de março de 2022
personalidade jurídica da sociedade empresária empregadora,
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Executada original, notadamente a inexistência de quaisquer
Juíza do Trabalho Substituta
ativos em contas de sua titularidade no sistema financeiro
nacional, o que atrai a aplicação dos artigos 50 do CC de 2002,
28 do CDC e 18 da Lei n. 8.884/1994, decide este Juízo
determinar o arresto dos bens individuais dos seguintes sócios
ou administradores:
JOSÉ ANTONIO PEREIRA - CPF: 797.762.488-5
Processo Nº ATSum-0010143-86.2022.5.15.0114
AUTOR
MARIA CRISTINA GASQUE SEQUIM
ADVOGADO
ADRIANA BREGANHOLI(OAB:
202566/SP)
RÉU
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Prossiga-se, portanto, mediante a adoção das seguintes
- MARIA CRISTINA GASQUE SEQUIM
providências:
a-) utilização do convênio BACENJUD em face dos sócios,
PODER JUDICIÁRIO
aguardando-se por trinta dias a informação quanto ao resultado da
JUSTIÇA DO
tentativa de bloqueio de numerário;
b-) em não havendo sucesso no uso da ferramenta anterior, utilize-
INTIMAÇÃO
se o convênio RENAJUD, com opção de bloqueio de licenciamento
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bf14b
e transferência dos veículos encontrados;
proferido nos autos.
DESPACHO
c-) ainda assim, não havendo notícia de bens a serem bloqueados e
As partes deverão se manifestar, em 10 dias, se têm outras provas
posteriormente penhorados, prossiga-se mediante utilização das
a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem
demais ferramentas eletrônicas, INFOJUD e ARISP.
razões finais. No silêncio ou inespecificidade estará encerrada a
instrução processual e os autos virão à conclusão para julgamento.
Em caso de ausência de ativos financeiros e outros bens livres e
desimpedidos dos sócios atuais, fica autorizado desde já o
redirecionamento da execução mediante a adoção das mesmas
CAMPINAS/SP, 23 de março de 2022
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho Substituta
providências acautelatórias definidas nos itens “a”, “b” e “c”, em face
dos ex-sócios da executada (artigo 10-A, inciso III da CLT).
Arrestados os bens, tantos quantos bastem para a integral
satisfação do título executivo, intime-se o(a) Exequente para que,
no prazo IMPRORROGÁVEL de trinta dias, promova nos autos o
"incidente de desconsideração da pessoa jurídica", com estrita
observância da disciplina estabelecida nos artigos 133 a 137 do
CC de 2015. No silêncio ou omissão, estará imediatamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180193
Processo Nº ATSum-0010143-86.2022.5.15.0114
AUTOR
MARIA CRISTINA GASQUE SEQUIM
ADVOGADO
ADRIANA BREGANHOLI(OAB:
202566/SP)
RÉU
NUTRIPLUS ALIMENTACAO E
TECNOLOGIA LTDA.
ADVOGADO
JOSE ANTONIO DA SILVA(OAB:
109777/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRIPLUS ALIMENTACAO E TECNOLOGIA LTDA.