3439/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 24 de Março de 2022
9388
- BEATRIZ DUARTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5bf14b
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 214dd1d
DESPACHO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
As partes deverão se manifestar, em 10 dias, se têm outras provas
a produzir, especificando-as, ou alternativamente, apresentarem
razões finais. No silêncio ou inespecificidade estará encerrada a
instrução processual e os autos virão à conclusão para julgamento.
CAMPINAS/SP, 23 de março de 2022
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista movida por
BEATRIZ DUARTE DA SILVA em face de QUALITECH
TERCEIRIZAÇÃO LTDA., decido julgar PROCEDENTES EM
PARTE os pedidos formulados na inicial, confirmando a tutela de
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0011547-46.2020.5.15.0114
AUTOR
JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU
MADRI SERVICOS E MANUTENCAO
LTDA.
ADVOGADO
VALERIO CODIGNOLA DE
SOUZA(OAB: 372530/SP)
RÉU
COMPANHIA PAULISTA DE FORCA
E LUZ
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
urgência deferida e condenando a reclamada ao pagamento das
seguintes obrigações:
- manter o afastamento remunerado da autora até a data da
publicação da presente decisão, autorizando-a a exigir o retorno da
autora ao trabalho, mediante comunicação formal, na forma da
fundamentação.
Honorários sucumbenciais são devidos na forma da
fundamentação.
Não há valores a serem apurados em liquidação, considerando o
cumprimento integral da decisão pela reclamada.
Diante da natureza e cumprimento da obrigação, também não
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA PAULISTA DE FORCA E LUZ
- MADRI SERVICOS E MANUTENCAO LTDA.
haverá recolhimento de contribuições previdenciárias e fiscais.
Deferidos à reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 100,00, calculadas sobre
o valor arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
CRISTIANE HELENA PONTES
INTIMAÇÃO
Juíza do Trabalho Substituta
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8850815
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
KARINE VAZ DE MELO MATTOS ABREU
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0011228-44.2021.5.15.0114
AUTOR
BEATRIZ DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RÉU
QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180193
Processo Nº ATSum-0011228-44.2021.5.15.0114
AUTOR
BEATRIZ DUARTE DA SILVA
ADVOGADO
EVANDRO XAVIER LIRA(OAB:
323338/SP)
RÉU
QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA
ADVOGADO
FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA
MONTEIRO(OAB: 261844/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- QUALITECH TERCEIRIZACAO LTDA