3512/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Julho de 2022
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Quanto ao ônus da prova da fiscalização, a Subseção I
Processo Nº ROT-0010107-60.2021.5.15.0120
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
RECORRENTE
R.V.R.P.D.I.L.
ADVOGADO
FABIO ESTEVES DE
CARVALHO(OAB: 247666/SP)
RECORRIDO
B.B.D.C.
ADVOGADO
THIAGO SANT ANA HONORIO
FERREIRA(OAB: 400795/SP)
Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior
Intimado(s)/Citado(s):
a mercê do que dispõe, no âmbito federal, o Decreto nº 9.507, de
21/9/2018, especialmente em seus artigos 3º e 4º. Atente-se que o
decreto foi editado após a Lei nº 13.467/2017, sem qualquer
contestação judicial, cabendo admitir tratamento similar nos Estados
e Municípios, até mesmo em vista do paralelismo federativo.
do Trabalho ao julgar os embargos de declaração no processo nº
Relator
- R.V.R.P.D.I.L.
925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, considerou que no Tema nº
246 de Repercussão Geral (RE 760.931-DF), o E. STF não fixou
tese específica sobre a distribuição do ônus da prova pertinente à
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 17447da.
Nesse sentido, dentre outros, são os seguintes precedentes: Ag-RR
Processo Nº AP-0011080-34.2021.5.15.0049
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA
PEIXOTO GIORDANI
AGRAVANTE
VANDA REGINA DE SOUZA
CHINELATO
ADVOGADO
CAROLINA GALLOTTI(OAB:
210870/SP)
ADVOGADO
MARIA AUGUSTA FORTUNATO
MORAES(OAB: 212795/SP)
AGRAVADO
SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL
DE SAUDE-SAMS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
-11380-35.2015.5.03.0018, 1ª Turma, DEJT 08/01/2020, ARR-
Intimado(s)/Citado(s):
fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas, ficando a
definição a cargo do C. TST. Nesta esteira, para não ser
responsabilizado subsidiariamente, cabe ao ente público comprovar
que fiscalizou de forma adequada o cumprimento das obrigações
trabalhistas pela empresa terceirizada, com fundamento no princípio
da aptidão para a prova, que vincula o ônus a quem possui mais e
melhores condições de produzi-la.
10671-44.2015.5.01.0571, 5ª Turma, DEJT 09/02/2018, RR-715-
Relator
- VANDA REGINA DE SOUZA CHINELATO
80.2013.5.05.0015, 6ª Turma, DEJT 19/12/2019, RR-98440.2013.5.15.0113, 8ª Turma, DEJT 13/09/2019. Portanto, a
interpretação conferida pela v. decisão recorrida está em
PODER JUDICIÁRIO
consonância com iterativa, notória e atual jurisprudência do C. TST.
JUSTIÇA DO
Acrescente-se que há mesmo de ser assim, pena de se retroceder a
uma visão de Estado acima da coletividade, que não mais pode
medrar nos espíritos, vivendo-se, como se vive, em um Estado
INTIMAÇÃO
Democrático de Direito. Há que se preocupar, efetivamente - e não
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b94a391
apenas em aparência -, com o segmento dos cidadãos-que-vivem-
proferido nos autos.
do-seu-trabalho-na-condição-de-empregados; aliás, como quer a
Órgão Especial - Análise de Recurso
Magna Carta, com a centralidade que conferiu ao trabalho.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial - Análise de Recurso
Portanto, inviável o apelo, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT
e nas Súmulas 126, 331, V e 333 do C. TST.
Processo: 0011080-34.2021.5.15.0049 AP
CONCLUSÃO
AGRAVANTE: VANDA REGINA DE SOUZA CHINELATO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
AGRAVADO: SERVICO AUTONOMO MUNICIPAL DE SAUDE-
Publique-se e intime-se.
SAMS
Campinas-SP, 08 de julho de 2022.
Mantenho o despacho agravado.
Intime(m)-se o(s) agravado(s) para apresentar(em) contraminuta e
FRANCISCO ALBERTO DA MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Desembargador do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
contrarrazões.
Após regular processamento, remetam-se ao C. Tribunal Superior
do Trabalho.
/rsm
Campinas, 08 de julho de 2022
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185314