3617/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022
2037
Desembargadora do Trabalho
Relatora
tvs
Relatório
a
Inconformada com a r. sentença de Origem (ID 76c1930), que
julgou improcedente a demanda, recorre ordinariamente a
reclamante (ID 6b5de4c), requerendo preliminarmente a suspensão
do feito. No mérito pleiteia a reforma quanto à doença ocupacional,
CAMPINAS/SP, 12 de dezembro de 2022.
indenizações por danos materiais e morais, aviso prévio, plano de
saúde e indenização pelo período precedente à aposentadoria.
RITA DE CASSIA ALVES
Diretor de Secretaria
Custas isentas.
Foram apresentadas contrarrazões pela reclamada (ID 19c9f1d).
Dispensada a remessa ao Ministério Público do Trabalho ante os
Processo Nº ROT-0010544-40.2021.5.15.0011
Relator
GISELA RODRIGUES MAGALHAES
DE ARAUJO E MORAES
RECORRENTE
MARIA DE LOURDES SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO
EDSON GARCIA(OAB: 357954/SP)
RECORRIDO
MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO
DANIELA EULALIO CELESTINO(OAB:
287963/SP)
ADVOGADO
JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
ADVOGADO
FABIANO FERREIRA PORTO(OAB:
257357/SP)
termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno do Tribunal.
Relatados.
Fundamentação
VOTO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
CONHECIMENTO
Conheço o recurso ordinário, vez que preenchidos os pressupostos
PODER JUDICIÁRIO
de admissibilidade.
JUSTIÇA DO
Destaco, por oportuno, que a ação foi ajuizada em 10/5/2021,
discutindo período contratual de 8/12/1998 a 4/2/2021, tendo a
autora laborado na função de "Vendedora", recebendo R$1.568,66
mensais.
Identificação
Com efeito, aplicáveis desde logo as regras processuais
decorrentes da Lei nº 13.467/2017 e, conforme o caso, as
discussões do direito material no tempo serão apreciadas dentro de
3ª TURMA - 5ª CÂMARA
cada tópico.
PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 0010544-40.2021.5.15.0011
RECURSO ORDINÁRIO
PRELIMINAR
RECORRENTE : MARIA DE LOURDES SILVA NASCIMENTO
RECORRENTE : MAGAZINE LUIZA S/A
Efeito suspensivo
ORIGEM : VARA DO TRABALHO DE BARRETOS
JUIZ SENTENCIANTE : RODARTE RIBEIRO
A reclamante postula que se atribua efeito suspensivo ao recurso
em tela, até que seja julgado o processo de aposentadoria da
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