3146/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Janeiro de 2021
GOIANIA/GO, 20 de janeiro de 2021.
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1988, onde está expressamente previsto que a Lei não poderá
excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito,
ELVECIO MOURA DOS SANTOS
Desembargador Federal do Trabalho
nos termos de seu art. 5º, inciso XXXV.” (ID 57e2e70).
Asseveram que “a decisão ilegal objeto deste ‘mandamus’ versa de
cautelar de arresto, o qual já foi convertido em penhora, de valores
GAB. DES. GENTIL PIO DE OLIVEIRA
Notificação
pertencentes às empresas Impetrantes, por uma dívida trabalhista
de outra empresa cujo o atual administrador contratado das
Impetrante, foi sócio.” (ID 57e2e70).
Processo Nº MSCiv-0010020-92.2021.5.18.0000
Relator
GENTIL PIO DE OLIVEIRA
IMPETRANTE
ORBI GAMING - EIRELI
ADVOGADO
HEITOR GUIMARAES
SIQUEIRA(OAB: 39518/GO)
ADVOGADO
HUMBERTO SPENCIERE DE
OLIVEIRA CAMPOS(OAB: 36332/GO)
IMPETRANTE
RENSGA GAMING E-SPORTS EIRELI
ADVOGADO
HEITOR GUIMARAES
SIQUEIRA(OAB: 39518/GO)
ADVOGADO
HUMBERTO SPENCIERE DE
OLIVEIRA CAMPOS(OAB: 36332/GO)
IMPETRADO
Juízo da 2ª Vara do Trabalho de
Anápolis
IMPETRADO
EDUARDO FRANCA RIBEIRO
ADVOGADO
JANETI DA CONCEIÇÃO AMARO DE
PINA GOMES MELLO(OAB:
11116/GO)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Dizem, ainda, que “as empresas Impetrantes não possuem qualquer
relação com os outros negócios de seu administrador não sócio, tão
pouco possuem qualquer relação com os fatos ou com as pessoas
qualificadas na Reclamação Trabalhista ATOrd 006030028.2009.5.18.0052.” (ID 57e2e70).
Requerem a “Concessão da tutela liminar pleiteada, determinando a
suspensão do ato coator de forma a ordenar o desbloqueio imediato
das contas e dos valores penhorados;” (ID 57e2e70).
Analiso.
Inicialmente, constata-se que as procurações não são específicas
para a propositura do mandado de segurança e, além disso, o
instrumento de mandato outorgado pela impetrante Orbi Gaming
Eireli foi firmado por sócio que já se retirou da sociedade, conforme
consta do contrato social (ID 709979d) e aquele outorgado pela
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO FRANCA RIBEIRO
impetrante Resnga Gaming E-Sport Eireli sequer consta a
qualificação da pessoa física que a assina. Assim, deverá a parte,
no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a sua representação
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
processual (artigo 104, parágrafos 1º, do CPC).
Nos termos do artigo 5º, inciso II, da Lei 12.016/09, em um juízo
prévio, entendo cabível a ação mandamental, já que a
determinação, em tutela de urgência, de constrição de bens das
INTIMAÇÃO
impetrantes, antes mesmo da prévia citação, não pode ser atacado
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6c3123
por outro meio processual eficaz e rápido.
proferida nos autos.
Frise-se que o C. TST, por meio da Súmula 414, II, pacificou o
Orbi Gaming Eireli e Rensga Gaming E-Sports Eireli impetram
entendimento no sentido de que “No caso de a tutela provisória
mandado de segurança contra ato praticado pelo Juízo da 2ª Vara
haver sido concedida ou indeferida antes da sentença, cabe
do Trabalho de Anápolis-GO, o qual, nos autos da reclamação
mandado de segurança, em face da inexistência de recurso
trabalhista ATOrd 0060300-28.2009.5.18.0052 deferiu a instauração
próprio.”
de IDPJ contra as impetrantes e, com fundamento nos artigos 300 e
A decisão judicial atacada assim determinou:
301 do CPC, determinou o bloqueio de valores em suas contas
“Defiro o requerimento do exequente formulado ao ID 7ffa337 e
bancárias (ID 57e2e70).
determino a instauração, nestes autos, do incidente de
Afirmam que “o sr. Djary Alencastro Veiga, não participa do quadro
desconsideração da personalidade jurídica em face das empresas
societário de nenhuma das impetrantes, sendo este apenas o
ORBI GAMING - EIRELI e RENSGA GAMING E-SPORTS EIRELI,
administrador contratado pelas empresas, justamente pelo fato de
nos termos do Provimento CGJT 01/2019 e do artigo 855-A da CLT.
ser pessoa detentora de expertise no mercado explorado pelas
Incluam-se as empresas acima no polo passivo destes autos.
impetrantes.” (ID 57e2e70).
Retire-se o sigilo das peças de ID 7ffa337 e seguintes.
Sustentam que “o maior fundamento jurídico para a propositura
Amparado no poder geral de cautela, visando assegurar o resultado
desta ação encontra-se respaldado na Constituição Federal de
útil do processo, determino, com fundamento nos artigos 300 e 301
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