2554/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Setembro de 2018
RECORRIDO: COMPANHIA ACUCAREIRA USINA CAPRICHO
528
reclamada no pagamento do adicional de periculosidade de 30%
sobre o salário base do autor, a partir de 03.12.2013, data da
ADVOGADO DO RECORRIDO: FILIPE CERQUEIRA BASTOS -
publicação da Portaria nº 1.885 do Ministério do Trabalho, bem
OAB: AL0008336
como os reflexos em horas extras, adicional noturno, férias mais
1/3, 13ºs salários e FGTS. Custas pela reclamada no valor de R$
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00, contra o voto da Exma. Sra.
Desembargadora Anne Inojosa que negava provimento ao recurso.
Maceió, 23 de agosto de 2018.
Ementa
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Relatora
RECURSO ORDINÁRIO. FGTS. NÃO RECOLHIMENTO. DANO
MORAL. Nos termos da Súmula nº 01 deste Regional, "A simples
ausência de recolhimentos ao FGTS não enseja, por si só,
reparação por dano moral, devendo a parte autora comprovar a
ocorrência de situação de maior prejudicialidade necessária à
configuração do dano indenizável." Apelo obreiro parcialmente
provido.
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores da Segunda Turma do E. Tribunal
Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por maioria,
conhecer e dar provimento parcial ao recurso para condenar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123656
Acórdão
Processo Nº RO-0001357-98.2017.5.19.0055
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
JOSE EDSON MENDES DOS
SANTOS
ADVOGADO
FRANCOUELLSE MARIA DE
HOLANDA MARQUES(OAB:
10079/AL)
ADVOGADO
WLADIMIR VIEIRA DA SILVA(OAB:
9203/AL)
RECORRIDO
COMPANHIA ACUCAREIRA USINA
CAPRICHO
ADVOGADO
FILIPE CERQUEIRA BASTOS(OAB:
8336/AL)