3169/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Fevereiro de 2021
868
§4º, do artigo 791-A, da CLT, nos termos do julgamento da ArgInc
ACORDAM os Exmºs. Srs. Desembargadores da Segunda Turma
n.º 0000208-34.2018.5.19.0000, bem como condenar à reclamada
do E. Tribunal Regional do Trabalho da Décima Nona Região, por
ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, no
unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso
percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor da condenação.
ordinário patronal para excluir do condeno a aplicação da multa de
Custas mantidas.
2% sobre o valor da causa, por entender que não houve litigância
Maceió, 18 de fevereiro de 2021.
de má-fé. Custas mantidas.
Maceió, 18 de fevereiro de 2021.
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Desembargadora Relatora
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
MACEIO/AL, 24 de fevereiro de 2021.
Desembargadora Relatora
MACEIO/AL, 24 de fevereiro de 2021.
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
ROSANA MARIA FERREIRA DE MACEDO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000035-32.2020.5.19.0057
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
HOTEL AREIAS BELAS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO JOSE DE
MEDEIROS(OAB: 9840/PE)
RECORRIDO
ROBSON BARBOSA DE REZENDE
ADVOGADO
GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL AREIAS BELAS LTDA
Processo Nº RORSum-0000035-32.2020.5.19.0057
Relator
VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECORRENTE
HOTEL AREIAS BELAS LTDA
ADVOGADO
REGINALDO JOSE DE
MEDEIROS(OAB: 9840/PE)
RECORRIDO
ROBSON BARBOSA DE REZENDE
ADVOGADO
GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS(OAB: 9831/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON BARBOSA DE REZENDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0000035-32.2020.5.19.0057 (RORSum)
RECORRENTE: HOTEL AREIAS BELAS LTDA
PROCESSO nº 0000035-32.2020.5.19.0057 (RORSum)
ADVOGADO DO RECORRENTE: REGINALDO JOSE MEDEIROS
RECORRENTE: HOTEL AREIAS BELAS LTDA
- OAB: PE09840
ADVOGADO DO RECORRENTE: REGINALDO JOSE MEDEIROS
- OAB: PE09840
RECORRIDO: ROBSON BARBOSA DE REZENDE
ADVOGADO DO RECORRIDO: GIVALDO CANDIDO DOS
RECORRIDO: ROBSON BARBOSA DE REZENDE
SANTOS - OAB: PE09831
ADVOGADO DO RECORRIDO: GIVALDO CANDIDO DOS
SANTOS - OAB: PE09831
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
Ementa
RELATORA: VANDA MARIA FERREIRA LUSTOSA
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.REQUISITOS.
Ementa
Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o
RECURSO ORDINÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.REQUISITOS.
preenchimento dos três requisitos, quais sejam: que a conduta da
Para a condenação em litigância de má-fé, faz-se necessário o
parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no
preenchimento dos três requisitos, quais sejam: que a conduta da
CPC, que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (art.
parte se subsuma a uma das hipóteses taxativamente elencadas no
5º, LV, DA CF) e que da sua conduta não resulte prejuízo à parte
CPC, que à parte tenha sido oferecida oportunidade de defesa (art.
adversa. Recurso ordinário patronal parcialmente provido.
5º, LV, DA CF) e que da sua conduta não resulte prejuízo à parte
Acórdão
adversa. Recurso ordinário patronal parcialmente provido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 163373