2008/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Junho de 2016
1064
10/02/2016 (cf. Orientação Jurisprudencial nº 82 da SDI-I do c.TST
Conclusão
e cf. Tese Jurídica Prevalecente nº 03 deste E. TRT/2ª Região).
Nesta data faço estes autos conclusos à Dra. Andrea Cunha do
Após o trânsito em julgado, o autor deverá ser intimado para, no
Santos Gonçalves, juíza do trabalho titular, por determinação verbal,
prazo de 5 dias, juntar sua CTPS aos autos, intimando-se a
e certifico a liberação para disponibilização no Diário
reclamada para providenciar a referida anotação, no mesmo prazo,
Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT em 24 de junho de
sob pena de o fazer a Secretaria da Vara, arcando a ré, neste caso,
2016. São Paulo, 22 de junho de 2016.
com uma multa no valor de R$600,00, revertida ao reclamante.
José Daniel da Costa
Caso o documento não seja juntado pela autoria no prazo
Secretário de Audiência
estabelecido, considerar-se-á que a anotação já foi providenciada
espontaneamente, sendo dispensada a multa. Observar-se-á a
Ante a necessidade de remanejamento da pauta, a audiência de
evolução salarial da reclamante. Juros de mora calculados a partir
instrução fica remarcada para 22 de setembro de 2016, às
do ajuizamento da ação e pro rata die (Súmula 200 do Tribunal
12h50min, mantidas as cominações anteriores.
Superior do Trabalho). Correção monetária na forma da Súmula 381
O presente despacho servirá como intimação na forma do
do Tribunal Superior do Trabalho. Descontos fiscais e
provimento para a testemunha da reclamante, Sr. Felipe, que
previdenciários na forma da Súmula 368 do Tribunal Superior do
deverá comparecer à audiência ora designada sob pena de
Trabalho, sendo que a contribuição previdenciária deverá ser
aplicação de multa e expedição de mandado para condução
recolhida de forma bipartida sobre as verbas de natureza salarial -
coercitiva.
artigos 43 e 44 da Lei nº 8.212/1991 e Lei nº 8.620/1993 (décimo
Ciência às reclamadas do local indicado pela autora para realização
terceiro salário). Preenchidos os requisitos exigidos pelo artigo 790
da perícia técnica.
da Consolidação das Leis do Trabalho, defere-se a gratuidade da
Intimem-se as partes.
prestação jurisdicional ao autor. Honorários advocatícios em favor
SAO PAULO, 22 de Junho de 2016
da entidade assistente da categoria, à razão de 15% do valor da
condenação (Lei 5.584/70). Custas pela reclamada no importe de
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
R$ 66,00, calculadas sobre o valor da condenação, fixado em R$
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
3.300,00. Notifiquem-se as partes. Cumpra-se. Nada mais.
Andréa Cunha dos Santos Gonçalves
Juíza do Trabalho
SAO PAULO,27 de Junho de 2016
ANDREA CUNHA DOS SANTOS GONCALVES
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTOrd-1000048-05.2016.5.02.0614
RECLAMANTE
MARCIA NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO
THIAGO MONTEIRO DE
FIGUEIREDO(OAB: 273212/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO ATO
ADVOGADO
Elisangela Fazzura(OAB: 155461/SP)
RECLAMADO
GHT - GRUPO HIDRAU TORQUE
ADVOGADO
Elisangela Fazzura(OAB: 155461/SP)
Processo Nº RTOrd-1000075-85.2016.5.02.0614
RECLAMANTE
FERNANDO EMIDIO BRAS
ADVOGADO
ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RECLAMADO
SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE
BEBIDAS S/A
ADVOGADO
VIVIANE CASTRO NEVES PASCOAL
MALDONADO DAL MAS(OAB:
136069/SP)
RECLAMADO
MANPOWER STAFFING LTDA.
ADVOGADO
THIAGO TABORDA SIMOES(OAB:
223886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO EMIDIO BRAS
- MANPOWER STAFFING LTDA.
- SPAL INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
- GHT - GRUPO HIDRAU TORQUE
- INSTITUTO ATO
- MARCIA NOGUEIRA DA SILVA
TRABALHO
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
I - RELATÓRIO
TRABALHO
FERNANDO EMIDIO BRAS, propõe reclamação trabalhista em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96933