2052/2016
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 26 de Agosto de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
1906
roubos ou outras espécies de violência física, desde que atendida
uma das condições do item 2, são as constantes do quadro abaixo:"
São indevidos honorários advocatícios, porque ausentes os
O item 3 na portaria em análise especificou as atividades ou
requisitos da Lei nº 5584/70, não revogada pelo art. 133 da
operações ditas perigosas e as condicionou ao atendimento de uma
Constituição Federal, nem pela Lei 8906/94, nos moldes do
das condições previamente estabelecidas no item 2, quais sejam:
entendimento jurisprudencial cristalizado nas Súmulas 219 e 329,
atividades de segurança privada devidamente registradas e
do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
autorizadas pelo Ministério da Justiça, conforme Lei 7102/1983 ou
empregados que prestam serviços em instalações metroviárias,
ferroviárias, portuárias, rodoviárias, aeroportuárias e de bens
públicos, contratados diretamente pela administração pública direta
ou indireta.
DIANTE DO EXPOSTO, a 13ª Vara do Trabalho de São Paulo -
A referida portaria, que incluiu o Anexo 3 à Norma
Zona Leste ACOLHE a prescrição, os títulos anteriores a
Regulamentadora 16 do Ministério do Trabalho e Emprego,
26.11.2010, consoante previsto no art. 7º, inciso XXIX da
discriminou, detalhadamente, as atividades profissionais que fazem
Constituição Federal, e na Súmula 308, I do TST e julga
jus ao recebimento de adicional de periculosidade, descrevendo,
IMPROCEDENTES os pedidos formulados por ANTONIO
inclusive, as efetivas tarefas dos beneficiários.
GONÇALVES DE SOUZA em face deFUNDAÇÃO CENTRO DE
As atividades desenvolvidas pelo agente de apoio socioeducativo
ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO AO ADOLESCENTE -
(função exercida pelo autor), em relação às quais não há
FUNDAÇÃO CASA-SP, absolvendo a reclamada de todas as
controvérsia, não se enquadram entre aquelas especificadas pelo
pretensões contidas na exordial, nos termos da fundamentação
MTE, nem poderia ser diferente, posto que não se assemelham às
supra.
funções de vigilante ou de agente de segurança. Aliás, o
Deferido o benefício da justiça gratuita ao reclamante.
interessado sequer trabalhava armado.
Advertem-se as partes que eventual inconformismo quanto à
Importante salientar que a reclamada não se equipara a
análise de fatos e provas e a pretensão de reformar o julgado
estabelecimento penitenciário, tratando-se de órgão destinado à
deverão ser apresentados em recurso apropriado, sendo que a
execução de medidas socioeducativas aos menores infratores.
interposição de Embargos Declaratórios que não preencham os
Em igual sentido, o E. TRT/SP, na Súmula 43, já se posicionou
requisitos dos artigos 897-A da CLT c/c o artigo 1022 do CPC
sobre o tema:
ensejará a aplicação de multa, nos termos do parágrafo
"Fundação Casa. Agente de apoio socioeducativo. Adicional de
segundo do artigo 1026 e dos artigos 79, 80 e 81 do CPC.
periculosidade. Artigo 193, II, da CLT. NR 16, anexo 3, da
Custas, pelo reclamante, calculadas sobre o valor dado à causa (R$
Portaria n° 3.214/78. Indevido.O agente de apoio socioeducativo
5.000,00), no importe de R$ 100,00, das quais está isento devido ao
da Fundação Casa - SP não tem direito ao adicional de
benefício da justiça gratuita.
periculosidade previsto no artigo 193, II, da CLT, uma vez que suas
Intimem-se as partes.
atividades laborais não se enquadram no Anexo 3, NR 16, da
Nada mais.
Portaria n° 3.214/78"
Ademais, o reclamante já recebe gratificação por regime especial de
JULIANA SANTONI VON HELD
Juíza do Trabalho
trabalho (GRET), no percentual de 30% sobre o salário-base, o qual
tem por finalidade abranger as condições especiais em que suas
SAO PAULO,25 de Agosto de 2016
atividades são realizadas.
Assim, indefere-se o pedido de adicional de periculosidade e seus
reflexos.
JULIANA SANTONI VON HELD
Juiz do Trabalho Titular
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme declaração de pobreza e por preenchidos os requisitos
legais (art. 790, § 3°, da CLT), deferem-se os benefícios da justiça
gratuita ao reclamante.
14ª Vara do Trabalho - Zona Leste
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-1000048-05.2016.5.02.0614
RECLAMANTE
MARCIA NOGUEIRA DA SILVA
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98972