2692/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Março de 2019
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21265
AGRAVANTE: OREGON IFOOD LTDA-EPP,
AGRAVADO: VALDILENE CONCEBIDA SEVERINO
VOTOS
RELATÓRIO
Acórdão
Processo Nº AP-1001754-97.2016.5.02.0363
Relator
SUSETE MENDES BARBOSA DE
AZEVEDO
AGRAVANTE
OREGON IFOOD LTDA
ADVOGADO
ROGERIO LUIZ FRACAROLI(OAB:
310245/SP)
AGRAVADO
NAGAI ALIMENTOS LTDA - EPP
AGRAVADO
VALDILENE CONCEBIDA SEVERINO
ADVOGADO
SANDRA GOMES DA CUNHA
BARTHOLOMEU(OAB: 269964/SP)
A origem declarou a sucessão da empregadora NAGAI
Intimado(s)/Citado(s):
ALIMENTOS LTDA EPP pela empresa OREGON IFOOD LTDA-
- OREGON IFOOD LTDA
EPP (fls. 539/540).
A empresa reputada como sucessora interpôs embargos à
PODER JUDICIÁRIO
execução, às fls. 554/564, alegando tempestividade,
JUSTIÇA DO TRABALHO
desnecessidade de garantia do juízo; ilegitimidade, cerceamento de
defesa e no mérito insurgindo-se contra a decisão proferida no
tópico "sucessão de empresas".
Contraminuta às fls. 665/678.
É o relatório.
PROCESSO nº 1001754-97.2016.5.02.0363 - 18ª TURMA
AGRAVO DE PETIÇÃO em rito sumaríssimo.
ORIGEM: 3a VARA DO TRABALHO DE MAUÁ
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132172