2903/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Janeiro de 2020
6367
ADVOGADO
São Paulo, 29 de janeiro de 2020
ADVOGADO
Mateus Santiago Silva
ADVOGADO
Técnico Judiciário
ADVOGADO
VALDETE DOS SANTOS
CAMILO(OAB: 367039/SP)
CRISTIANE DE OLIVEIRA
GAMBETTA(OAB: 261889/SP)
ETHEL MARCHIORI REMORINI
PANTUZO(OAB: 149404/SP)
JULIANA COSTA PERA
VITALINO(OAB: 261351/SP)
ANA PAULA ASTOLFI(OAB:
244571/SP)
YASMIN FERREIRA EL KADRI(OAB:
377551/SP)
MARIANA GARCIA DA SILVA(OAB:
263663/SP)
ROBERTA DE GIUSSIO
OLIVEIRA(OAB: 187160/SP)
FERNANDO DE JESUS NUNES(OAB:
378087/SP)
BEEHIVE RESTAURANTE EIRELI ME
ADVOGADO
SENTENÇA
ADVOGADO
ADVOGADO
Esta ação foi ajuizada pelo procedimento sumaríssimo, introduzida
ADVOGADO
pela Lei nº 9.957/00, que estabeleceu a liquidação de todosos
ADVOGADO
pedidos formulados na petição inicial como mais um pressuposto
RÉU
processual.
Observo que a petição inicial contempla pedidos de verbas
principais liquidadas em conjunto com os pedidos acessórios, como
horas extraordinárias, intervalo interjornada, e seus respectivos
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO
HOTELEIRO E SIMILARES DE SAO PAULO
reflexos. Ou seja, a petição inicial não preenche a contento o
pressuposto processual exigido na regra do art. 852-B, I, da CLT.
Sendo assim, e considerando que este feito tramita pelo
PODER JUDICIÁRIO ||| JUSTIÇA DO
procedimento sumaríssimo, que, por sua vez é incompatível com o
TRABALHO
instituto da emenda à petição inicial, julgo o processo EXTINTO,
SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, à luz do art. 852-B, § 1º, da CLT,
Fundamentação
CONCLUSÃO
c/c 485, IV, do CPC.
Concedo à Reclamante os benefícios da justiça gratuita, tendo em
vista que a declaração de insuficiência econômica carreada aos
Nesta data, faço o feito concluso à MMª Juíza do Trabalho Lívia
autos, aliada ao padrão remuneratório indicado na petição inicial
Soares Machado.
(R$ 1.661,00), atende aos requisitos do § 3º, do art. 790, da CLT.
À elevada apreciação de V. Exa.
Custas processuais calculadas sobre o valor atribuído à causa, ora
arbitradas em R$ 797,88, a cargo da Reclamante, de cujo
São Paulo, 29 de janeiro de 2020
recolhimento fica isenta, pelos fundamentos acima declinados, na
Mateus Santiago Silva
Técnico Judiciário
forma da Lei.
Retire-se o feito de pauta. Dê-se ciência à Autora.
DESPACHO
Após, decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao arquivo.
LÍVIA SOARES MACHADO
Juíza do Trabalho
Vistos, etc.
Diante do objeto da lide, concedo ao sindicato-autor o prazo de 5
(cinco) dias para indicar nos autos quantos empregados da Ré
estão recebendo piso inferior ao mínimo da categoria, especificando
-os, sob pena de extinção do feito, sem resolução do mérito.
Assinatura
SAO PAULO,29 de Janeiro de 2020
Cumprido, intimem-se as partes para comparecerem à audiência
UNA que se realizará no dia 09/03/2020 10:00, na qual as partes
LIVIA SOARES MACHADO
deverão comparecer sob as penas do art. 844 da CLT. Intimem-se
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
as partes para apresentarem rol de testemunhas, no prazo
Despacho
preclusivo de 05 (cinco) dias, sob pena de serem ouvidas apenas as
Processo Nº ACum-1000099-44.2020.5.02.0042
AUTOR
SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO HOTELEIRO E
SIMILARES DE SAO PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 146415
que comparecerem espontaneamente.
As testemunhas arroladas tempestivamente terão suas intimações