2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
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Turma, Relatora Ministra Delaíde Miranda Arantes, DEJT
Em decisões recentes do C. TST, já na vigência da Lei nº
13/04/2018; ARR-1000376-21.2016.5.02.0068, 3ª Turma, Relator
13.467/17, ficou assentado que a alteração trazida pelo artigo 879
Ministro Maurício Godinho Delgado, DEJT 13/04/2018; RR-7506-
da CLT é inaplicável. Nesse sentido, a 6ª Turma decidiu ser inviável
73.2001.5.04.0020, 4ª Turma, Relator Ministro Ubirajara Carlos
a aplicação do novo parágrafo 7º do artigo 879 da CLT, uma vez
Mendes, DEJT 13/04/2018; AIRR-25035-80.2015.5.24.0021, 5ª
que a Corte Suprema entendeu que a TR não reflete a
Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 13/04/2018; ARR-
desvalorização da moeda brasileira e, ainda, porque a Lei nº
1143-39.2013.5.09.0892, 6ª Turma, Relatora Desembargadora
13.467/2017 não retroage para atingir os contratos extintos antes de
Convocada Cilene Ferreira Amaro Santos, DEJT 09/02/2018; RR-
sua vigência. Na mesma direção é o entendimento da 1ª Turma, ao
1981-10.2015.5.09.0084, 7ª Turma, Relator Ministro Douglas
assentar que o novo artigo em nada altera a decisão do Plenário do
Alencar Rodrigues, DEJT 19/12/2017; ARR-930-39.2015.5.14.0402,
TST, que declarou a inconstitucionalidade da TR como fator de
8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 23/02/2018.
correção monetária dos débitos trabalhistas, com respaldo em
DA SUPERVENIÊNCIA DA REFORMA TRABALHISTA. A vigência
decisão vinculante do STF.
da Lei 13.467/2017 não mudou a essência da ideia central - de que
DA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO EG. TST. No
a correção monetária deve representar a recomposição da perda
dia 13.03.2018, a Subseção II Especializada em Dissídios
inflacionária -, nem alterou a ratio decidendi seguida pelo Eg. STF e
Individuais do TST, suscitou o incidente de arguição de
TST-PLENO. Uma nova Lei ordinária (nº 13.467/2017) não está
inconstitucionalidade do parágrafo 7º do artigo 879 da CLT e
apta a consagrar uma inconstitucionalidade já antes estabelecida
remeteu o caso ao Pleno.
pelo Eg. STF e Eg. TST. O que era inconstitucional antes da
Diante desse cenário, a decisão adotada pela Turma Julgadora se
Reforma Trabalhista continuou sendo inconstitucional depois.
encontra alinhada com as decisões do Eg. STF, não comportando o
Assim, o art. 879, § 7º, da CLT, não se encontra apto a se opor ao
apelo razões válidas à superação da apontada ratio decidendique
sentido das decisões expressadas, já que a essência dos objetos
inspira a correção monetária, mormente considerando-se a
jurídicos visados não se alterou na nova legislação.
jurisprudência notória, iterativa e mais atual das Turmas do Eg.
DA CERTEZA DE PERDAS INFLACIONÁRIAS COM A TR. As
TST.
diferenças com as perdas inflacionárias com a adoção da TR são
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
concretas, expressivas e de fácil demonstração:
Ano IPCA-E TR
CONCLUSÃO
2015 10,70% 1,7954%
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
2016 6,78% 2,0125%
2017 2,31% 0,5967%
2018* 3,23% 0,0000%
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos ao C. TST.
*até outubro
Desde já, ficam as partes cientes de que, após a data de remessa
FONTES: IBGE, Banco Central do Brasil e Base de Dados do Portal
dos autos ao C. TST, verificável na aba de movimentações, as
Brasil®.
futuras petições deverão ser remetidas àquela C. Corte.
DAS DECISÕES ATUAIS DO EG. TST. Constata-se que, mesmo
Intimem-se.
na vigência da reforma trabalhista, as Turmas do Eg. TST
continuam a determinar a aplicação do IPCA-E como fator de
correção monetária dos débitos trabalhistas, citando o entendimento
do Supremo Tribunal Federal - STF, bem como a decisão plenária
do TST proferida no incidente de Arguição de Inconstitucionalidade
/avk
479-60.2011.5.04.0231, que declarou inconstitucional a expressão
Assinatura
'equivalentes à TRD' contida no artigo 39 da Lei 8.177/1991, por
SAO PAULO, 29 de Maio de 2020.
não refletir a efetiva recomposição da perda resultante da inflação, e
acolheu o IPCA-E como fator de atualização monetária dos débitos
RAFAEL EDSON PUGLIESE RIBEIRO
trabalhistas a partir de 25 de março de 2015, data adotada pelo STF
Desembargador(a) Vice Presidente Judicial
nos acórdãos que determinaram a aplicação do índice para os
créditos em precatórios (ADIs 4.357 e 4.425).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151658
Decisão
Processo Nº ROT-0002511-84.2015.5.02.0059