2530/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 01 de Agosto de 2018
CRISTIANE D'AVILA RIBEIRO
1050
Vistos e etc.
Juíza do Trabalho
1. Compulsando os autos, verifico que o autor não juntou cópia da
sua CTPS ou qualquer outro documento que comprovasse a data
de sua admissão, função, remuneração, qualificação, etc.,
impossibilitando, assim, a apreciação dos pedidos. Em razão disso,
converto o julgamento em diligência, a fim de que o autor seja
notificado, por meio de seu patrono, para juntar cópia da CTPS,
INCLUSIVE, as páginas relativas ao vínculo contratual firmado com
a reclamada principal, salários e suas variações. Deverá também
juntar extrato analítico atualizado de sua conta vinculada ao FGTS.
2. Tudo cumprido, voltem os autos conclusos para julgamento.
MARUIM, 24 de Julho de 2018
3. Inerte o autor, determino o sobrestamento do feito até que seja
cumprida a determinação.
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000969-09.2017.5.20.0011
AUTOR
Henrique Maia Santos
ADVOGADO
DOUGLAS DE SANTANA
FIGUEIREDO(OAB: 4589/SE)
RÉU
PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO
JOAO MARCUS SANTANA
CAMPOS(OAB: 9733/SE)
RÉU
PRODUMAN ENGENHARIA S.A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Intimado(s)/Citado(s):
- Henrique Maia Santos
PODER JUDICIÁRIO
MARUIM, 30 de Julho de 2018
JUSTIÇA DO TRABALHO
CRISTIANE D AVILA RIBEIRO
Juiz do Trabalho Titular
DESPACHO-PJe
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000347-95.2015.5.20.0011
AUTOR
FABIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 122188