2193/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Março de 2017
PROCESSO: RTOrd 0001817-31.2015.5.22.0101
AUTOR: MARIA SIMPLICIO DE OLIVEIRA
205
- MUNICIPIO DE LUZILANDIA
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RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
DECISÃO - PJe-JT
PROCESSO: RTOrd 0001818-16.2015.5.22.0101
PROCESSO: 0001817-31.2015.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA
- RITO ORDINÁRIO (985)
AUTOR: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Autor: MARIA SIMPLICIO DE OLIVEIRA CPF: 015.556.553-27
Advogado(s) do reclamante: CICERO DE SOUSA BRITO
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Advogado(s) do reclamado: VICTOR VINICIUS SOARES DO
RAIMUNDO NONATO DOS SANTOS FILHO
REGO
DECISÃO - PJe-JT
Vistos etc.,
PROCESSO: 0001818-16.2015.5.22.0101 - AÇÃO TRABALHISTA
1. Objetivando, por um lado, facilitar a ciência dos causídicos dos
atos e termos do processo, e por outro, imprimir maior celeridade na
tramitação do feito, e, ainda, em cumprimento ao dever de velar
pela duração razoável do processo (art. 139, inciso do II do
CPC/2015 e art. 765 da CLT), determino, com respaldo no princípio
da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC/2015), a citação
do Município/Estado reclamado, por meio de seu patrono
- RITO ORDINÁRIO (985)
Autor: MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA CPF:
972.568.033-20 Advogado(s) do reclamante: CICERO DE SOUSA
BRITO
RÉU: MUNICIPIO DE LUZILANDIA
Advogado(s) do reclamado: VICTOR VINICIUS SOARES DO
REGO
constituído nos autos, mediante publicação no DEJT, para,
querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal, nos
termos do art. 535 do CPC/2015, sendo desnecessária a expedição
de mandado de citação, por medida de celeridade processual.
2. O prazo para os embargos começa a contar da data da
publicação do presente despacho.
3. Não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se RPV
ou precatório, conforme o caso.
Vistos etc.,
1. Objetivando, por um lado, facilitar a ciência dos causídicos dos
atos e termos do processo, e por outro, imprimir maior celeridade na
tramitação do feito, e, ainda, em cumprimento ao dever de velar
pela duração razoável do processo (art. 139, inciso do II do
CPC/2015 e art. 765 da CLT), determino, com respaldo no princípio
da instrumentalidade das formas (art. 188 do CPC/2015), a citação
do Município/Estado reclamado, por meio de seu patrono
PARNAIBA, 16 de Março de 2017.
constituído nos autos, mediante publicação no DEJT, para,
querendo, oferecer embargos à execução no prazo legal, nos
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001818-16.2015.5.22.0101
MARIA VALDETE DOS SANTOS
PORTELA
ADVOGADO
CICERO DE SOUSA BRITO(OAB:
2387/PI)
RÉU
MUNICIPIO DE LUZILANDIA
ADVOGADO
VICTOR VINICIUS SOARES DO
REGO(OAB: 6078/PI)
AUTOR
termos do art. 535 do CPC/2015, sendo desnecessária a expedição
de mandado de citação, por medida de celeridade processual.
2. O prazo para os embargos começa a contar da data da
publicação do presente despacho.
3. Não havendo oposição de embargos à execução, expeça-se RPV
ou precatório, conforme o caso.
PARNAIBA, 16 de Março de 2017.
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDETE DOS SANTOS PORTELA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105459
JOSE CARLOS VILANOVA OLIVEIRA