1904/2016
Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
583
Guaxupé/MG, em cuja jurisdição situa-se a cidade de Nova
Resende, onde a requerida está localizada e onde o pagamento
deveria ser efetuado.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE CONTRIBUIÇÃO SINDICAL - ART.
D E S P A C H O - PJe-JT
606, § 2º, DA CLT - MODIFICAÇÃO DACOMPETÊNCIA EM
RAZÃO DO LUGAR O art. 606, § 2º, da CLT, estendeu aos
Vistos etc.
sindicatos os privilégios da Fazenda Pública, mas não a
Defiro a dilação de prazo requerida, por 15 dias.
individualização de foro privilegiado. O domicílio tributário do
Intime-se a consignante.
contribuinte é ex lege e, na presente hipótese, a Pessoa Jurídica
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2016
tem domicílio tributário na sede do estabelecimento. A ressalva é
para a eleição efetivada pela empresa, vedada a eleição de outro
LEONARDO PASSOS FERREIRA
domicílio pelo Sindicato-autor." (TRT da 3.ª Região; Processo:
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimação
02222-2011-138-03-00-2 RO; Data de Publicação: 22/10/2012;
Órgão Julgador: Terceira Turma; Relator: Emilia Facchini; Revisor:
Cesar Machado; Divulgação: 19/10/2012. DEJT. Página 74).
Registre-se, a propósito, que entendimento diverso ensejaria o
reconhecimento de que apenas a cidade de Belo Horizonte, cidade
sede do Sindicato autor, seria competente para julgar todas as
ações de cobrança que o Sindicato ajuizar em face de todas as
empresas do Estado de Minas Gerais, composto, atualmente, de
853 municípios. Portanto, fica claro que tal procedimento visa
apenas à comodidade do Sindicato autor para não ter de se
Processo Nº RTOrd-0010784-48.2015.5.03.0019
AUTOR
JARDEL HENRIQUE JUSTINO
ADVOGADO
ANDREZZA CRISTINA SOUZA(OAB:
109318/MG)
ADVOGADO
FERNANDA DE MAGALHAES
COUTO VIANA(OAB: 91906/MG)
ADVOGADO
JOSE MAURICIO ARCANJO(OAB:
84555/MG)
RÉU
FUNDACAO DE
DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
ADVOGADO
DANIEL MENDES GUIMARAES(OAB:
72011/MG)
TESTEMUNHA
CLEBER ALVES DE PAULA
TESTEMUNHA
GLAYSSOM GONCALVES
DAMASCENO
TESTEMUNHA
REGIANE LUZIA DA SILVA
deslocar às diversas jurisdições trabalhistas do Estado de Minas
Intimado(s)/Citado(s):
Gerais.
Em face de todo o exposto, declaro a incompetência em razão do
- FUNDACAO DE DESENVOLVIMENTO DA PESQUISA
- JARDEL HENRIQUE JUSTINO
lugar e determino a redistribuição para a Vara do Trabalho de
Guaxupé, com as nossas homenagens.
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2016
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
LEONARDO PASSOS FERREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Despacho
Processo Nº ConPag-0010669-27.2015.5.03.0019
CONSIGNANTE
INSTITUTO EDUCACIONAL CECILIA
MEIRELES LTDA - EPP
ADVOGADO
FELIPE MOREIRA DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 124700/MG)
CONSIGNATÁRIO
VERA LUCIA DOS SANTOS
D E S P A C H O - PJe-JT
Vistos etc.
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO EDUCACIONAL CECILIA MEIRELES LTDA - EPP
Ciência às partes de que foi designado o dia 07/02/2017, às 10h,
para a oitiva da testemunha CLEBER ALVES DE PAULA, perante o
MM. Juízo deprecado, processo 0012303-28.2015.5.03.0029.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após, aguarde-se audiência.
BELO HORIZONTE, 25 de Janeiro de 2016
LEONARDO PASSOS FERREIRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
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