2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
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laborava na Mina Capitão do Mato e 25 minutos do deslocamento
"O local era de fácil acesso e há transporte público na totalidade dos
na ida e o mesmo tempo na volta quando laborava na Mina Córrego
trajetos, considerando o trecho da residência até ao local de
de Feijão.
trabalho. Apurou-se que os horários dos transportes públicos e os
A primeira reclamada sustenta que o reclamante não faz jus a horas
horários de início ás 07h30 e final da jornada de trabalho às 16h45
in itinere, aduzindo que todos os trajetos são servidos por transporte
são compatíveis em sua totalidade. Foi verificado que na mina de
público, sendo o transporte fornecido pela ré apenas um conforto
Mutuca, a portaria fica a aproximadamente 2 km do relógio de
para os funcionários.
ponto. Sendo 4 km no total, ida e volta que demanda
Pois bem.
aproximadamente 8 minutos em veículo fornecido pela empresa".
Determinada a realização de perícia, eis a conclusão pericial para
Em esclarecimento pericial, o perito informou ainda que "não
cada mina laborada pelo reclamante:
existem passarelas nas proximidades das minas que permitem a
a - Mina Córrego do Feijão (Brumadinho/MG):
travessia da rodovia. Segundo informações do autor, a Vale não
"O autor saía de casa as 06h00min e chegava as 07h20min na
permite que os funcionários atravessem a BR em locais onde não
portaria da mina, 1h20min em percurso 52 km.Na mina Córrego do
há passarelas de pedestres, impossibilitando a chegada às minas
Feijão, o ponto de ônibus fica em frente à portaria e o relógio de
Fábrica, Capitão do Mato e Mutuca no horário de início da jornada.
ponto fica a 850m da portaria, aproximadamente 10 minutos
Porém, representantes da reclamada informaram que não existe tal
caminhando. Para a ida às 07h30 e volta às 16h45 da jornada de
proibição. Mérito a ser definido pelo douto Juízo. Para chegar aos
trabalho do reclamante não há compatibilidade com o horário do
locais de trabalho, utilizando o transporte público, o reclamante teria
transporte público disponível. Portanto, este teria que utilizar o
que atravessar a rodovia para o acesso às minas Fábrica, Capitão
transporte fornecido pela reclamada."
do Mato e Mutuca".
b - Mina de Fábrica (Congonhas - MG)
Em depoimento pessoal o reclamante afirma que: "todas as minas
"O reclamante saía de sua residência em Betim as 05h20min em
em que trabalhou, mencionadas na inicial, são de difícil acesso e
veículo da Concremat e chegava ao Posto Chefão na BR-040 as
não servidas por transporte público regular; o depoente trabalhou na
06h00min (trajeto de 1h20min). As 06h30min pegava ônibus da
Mina Córrego do Feijão, por cerca de 10 meses, na Mina de Fábrica
Vale em direção à mina de Fábrica. Chegava à mina as 07h30min
por cerca de 01 mês, na Mina Mutuca, por cerca de 01 ano, na Mina
(trajeto de 1h00min). A mina de Fábrica possui fácil acesso, fica a
Capitão do Mato, por 01 mês e depois retornou para a Mina da
beira da Rodovia 040, com asfalto em todo o percurso, mas não
Mutuca, onde trabalhou por cerca de 03/04 meses, onde foi
foram encontrados transportes públicos compatíveis com a jornada
dispensado, não sabendo precisar os meses."
de trabalho do reclamante. Foi verificado que a linha Belo Horizonte
A testemunha do reclamante Rodrigo Henrique de Sa rodrigues,
/ Congonhas possui horários compatíveis com a jornada de trabalho
informa que: "que trabalhou junto com o reclamante na Mina de
do reclamante. Segundo verificado, há ponto de ônibus em frente a
Fábrica - Congonhas, durante 2/3 meses; que também trabalhou,
portaria da mina, onde é possível a chegada do reclamante a
embora não junto com o reclamante, nas minas, Córrego do Feijão,
mesma. Segundo informações do autor, a Vale não permite que os
Capitão do Mato e Mutuca; que não havia transporte público
funcionários atravessem a BR em locais onde não há passarelas de
servindo as portarias de nenhuma das minas antes indicadas; que
edestres, impossibilitando a chegada à mina".
no período em que trabalhou na Mina de Fábrica, ia de sua
c - Mina Capitão do Mato (Nova Lima/MG)
residência até o centro de Belo Horizonte (praça sete) utilizando
"O acesso ao local de trabalho é compreendido por perímetro
transporte coletivo e ali tomava um especial da 2ª reclamada, que o
urbano com vias em asfalto. O local era de fácil acesso e há
levava até a portaria da mina; que o ônibus ia até a rodiviária
transporte público na totalidade dos trajetos, considerando o trecho
existente dentro da mina e levava cerca de 10/15 minutos da
da residência até ao local de trabalho. Na mina Capitão do Mato, o
portaria até o local onde era batido o cartão de ponto; que nunca
ponto de ônibus público fica a aproximadamente 3 km da portaria da
tomou o mesmo ônibus para ir ao trabalho junto com o reclamante."
mina. O relógio de ponto fica a 2 km do relógio de ponto, que
A testemunha do reclamante, Raimundo Francisco da Paz, informou
demanda aproximadamente 3 minutos em veículo com velocidade
que "o depoente trabalhou para a 1ª reclamada de 2011 a 2015; o
média de 40km/h. Informou o reclamante que a Vale não permite
depoente trabalhou nas minas Córrego Feijão, Fábrica e Mutuca,
que os funcionários atravessem a BR em locais onde não há
não sabendo precisar os períodos; o depoente não sabe informar os
passarelas de pedestres, impossibilitando a chegada à mina".
períodos que o reclamante trabalhou em cada mina; era proibido
d - Mina Mutuca (Nova Lima/MG)
atravessar a BR para acessar a portaria da mina (...) não havia
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