2266/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 10 de Julho de 2017
3622
dois meses, abril e maio/12, sem qualquer atividade laboral no local
reclamante permanecia durante a jornada dentro do escritório da
de trabalho, submetendo-o ao "método da geladeira", pois era
Mina da Mutuca, sem exercer nenhum tipo de atividade; que ele,
obrigado a ficar em estado de ociosidade no escritório, inobstante a
depoente, presenciava o fato porque trabalhava basicamente dentro
grande demanda de serviços de topografia".
do escritório; que na verdade, nesses período, ele, depoente,
Aduz que nesse período "suportou grande sofrimento, sentimento
trabalhava exclusivamente dentro do escritório da Mina da Mutuca;
de menos-valia e humilhação perante os demais colegas de
que como ele e o reclamante não tinham "muito vínculo" este nunca
trabalho, tendo que agüentar, inclusive, piadinhas e ofensas de
reclamou de sua situação ou comentou o motivo pelo qual
alguns que o chamavam de "morcego" e "vida mansa". Postula
permanecia no escritório sem trabalhar; que em determinada
pagamento de indenização por danos morais ante as humilhações e
ocasião, ele, depoente, perguntou ao seu chefe, Sr. Valdir Mendes,
sofrimentos aos quais foi submetido.
se iria deixar o reclamante parado no escritório, ao que aquele
A primeira reclamada impugna a assertiva obreira, aduzindo que
respondeu "deixa o Thales quieto lá"; que nunca ouviu outros
jamais expôs o reclamante a qualquer situação vexatória, alegando
comentários acerca da situação do reclamante; que no referido
ainda que o Sr. Waldir nunca foi o coordenador ou superior
período trabalhava praticamente todos os dias dentro do escritorio,
hierárquico do reclamante.
só não o fazendo quando tinha que realizar medições em outras
Pois bem.
minas"
A testemunha Rodrigo Henrique de Sa Rodrigues informou que
A testemunha Raimundo Francisco da Paz informou que " Valdir
"conheceu o Sr. Valdir Mendes, coordenador da topografia; que
Mendes foi coordenador do depoente e do reclamante e a relação
nunca ouviu sequer comentários de alguma atitude desrespeitosa
do depoente com ele era boa, não sabendo informar a relação dele
ou inadequada do Sr. Valdir com os empregados ou os
com os colegas do depoente; não sabe informar quantas pessoas
subordinados; que em 2012 quando ele, depoente, prestou serviços
estavam sob as ordens de Valdir, acreditando que passavam de 15;
na Mina da Mutuca, se encontrava com o reclamante dentro do
(...)o reclamante permaneceu no escritório da 1ª reclamada, não se
escritório quando lá ia bater o seu cartão de ponto, que tal fato se
recordando do período e nem sabendo informar o que ele fazia lá;
passou por aproximadamente 2 meses; que o reclamante foi
quando o depoente ia ao local, o reclamante estava na cozinha, na
contratado e inicialmente trabalhou como topógrafo; que só se
sala técnica de descarregamento de dados da topografia; não era
encontrava com o reclamante no escritório durante poucos minutos,
normal topógrafos permanecerem no escritório da 1ª reclamada;
no início e ao final da jornada e durante esse tempo ele não
havia bastante demanda de topografia nesse período, inclusive
praticava nenhuma atividade; que nunca ouviu sequer comentários
foram contratados novos funcionários; o depoente trabalhou na
do motivo pelo qual o reclamante permaneceu no escritório por
mina Capitão do Mato."
aproximadamente 2 meses; que no referido período havia demanda
Caracteriza o assédio moral a prática reiterada de condutas
do serviço de topografia na Mina da Mutuca; que no mesmo período
abusivas, humilhações e intimidações com o objetivo de
em que o reclamante permaneceu no escritório, a 1ª reclamada
desestabilizar o trabalhador, abalando a sua dignidade e saúde
contratou 2 trabalhadores para exercer a função de topógrafo, Srs.
psíquica.
Jonanthan e Joney; que tanto ele, depoente, quanto os colegas
O assédio moral alegado na inicial, ônus do reclamante (art. 373, I,
diziam ao reclamante que ele estava so no "ki suco", ou seja, "na
do NCPC c/c art. 769 da CLT), não restou provado.
tranquilidade" dentro do escritório; que o depoente nunca trabalhou
Verifica-se que a própria testemunha obreira informou que era
no escritório no período em que foi empregado da 1ª ré, sendo que,
normal que os topógrafos trabalhassem tanto interno (dentro do
ao que sabe, nenhum outro topógrafo o fez."
escritório) quanto externamente. Ademais, a testemunha Rodrigo
A testemunha Gladstone Carvalho informou que " foi empregado da
apenas via o reclamante no escritório por poucos minutos no
1ª reclamada durante 2 anos e até 2013, tendo trabalhado como
momento que ia bater o seu cartão de ponto.
encarregado de sessão técnica; que trabalhou em algumas minas,
Destaca-se ainda que a testemunha Gladstone informou ainda que
mas sobretudo na Mutuca, e o fazia basicamente dentro do
o autor sai do escritório para realizar medições em outras minas e
escritório; que os topógrafos empregados da 1ª ré trabalhavam
nunca ouviu outros comentários acerca da situação do reclamante.
tanto interno (dentro do escritório), quanto externamente; que dentro
Desta forma, não vislumbro violação a direito da personalidade,
do escritório os topógrafos tiravam dúvidas acerca do levantamento
honra e dignidade do reclamante, e por conseguinte, a ocorrência
topografico e dos desenhos que eram feitos inclusive por ele,
do assédio moral alegado na inicial.
depoente; que na época em que ele, depoente, foi admitido, o
Pedido indeferido.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108811