2482/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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dos valores quitados a título de horas in itinere quando da apuração
RECORRENTE: JOSE GERALDO DE ANDRADE, SARITUR
da parcela em fase de liquidação, a fim de se evitar o
SANTA RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
enriquecimento ilícito do autor.
RECORRIDO: JOSE GERALDO DE ANDRADE, SARITUR SANTA
RITA TRANSPORTE URBANO E RODOVIARIO LTDA
EMENTA:
INÉPCIA
DA
INICIAL.
PRINCÍPIO
DA
INFORMALIDADE. Não se pode deixar de ter em mente que na
esfera da Justiça do Trabalho a informalidade é um dos princípios
norteadores, de maneira que não se pode aplicar aqui o rigor que
Acórdão
Processo Nº RO-0011328-30.2015.5.03.0021
Relator
Anemar Pereira Amaral
RECORRENTE
JOSE GERALDO DE ANDRADE
ADVOGADO
WANDERSON ELIAS DE
FREITAS(OAB: 108588/MG)
RECORRENTE
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
RECORRIDO
JOSE GERALDO DE ANDRADE
ADVOGADO
WANDERSON ELIAS DE
FREITAS(OAB: 108588/MG)
RECORRIDO
SARITUR SANTA RITA
TRANSPORTE URBANO E
RODOVIARIO LTDA
ADVOGADO
CRISTIANO RODRIGUES DE
OLIVEIRA GUERRA(OAB:
123868/MG)
ADVOGADO
Jorge Luiz Pimenta de Souza(OAB:
94881/MG)
impera em outros ramos do Judiciário. A redação do art. 840 da
CLT vigente na época do ajuizamento da ação, impõe uma breve
exposição dos fatos de que resulte o dissídio e o pedido, permitindo
uma compreensão razoável dos limites da demanda. Se assim não
fosse, haveria um choque entre essa norma e a que disciplina o jus
postulandi(art. 791 da CLT), pois não seria razoável exigir
conhecimento jurídico de pessoas leigas no assunto.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GERALDO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DECISÃO: O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em
Sessão Ordinária da Sexta Turma, hoje realizada, analisou o
PROCESSO nº 0011328-30.2015.5.03.0021 (RO)
presente processo e, à unanimidade, conheceu dos recursos
ordinários interpostos pelas partes; no mérito, sem divergência, deu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119550