3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
TESTEMUNHA
PERITO
NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 107878/MG)
VIVIANE FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 290699/SP)
FELIPE CARRATU(OAB: 273322/SP)
ALEKSANDRA KARLA PACHECO DA
SILVA(OAB: 204387/SP)
MARCO AURELIO MARTINS DE
CARVALHO(OAB: 259871/SP)
Thiago Sebastião Gervásio
GUILHERME FERNANDO SABINO
SANTOS
7999
monetária a partir de 05/08/2021;
6) Transferir o saldo remanescente existente na conta judicial
supracitada para uma outra conta judicial vinculada a este Juízo na
Caixa Econômica Federal, agência n. 0097, para que o valor seja
futuramente transferido para a conta vinculada do autor ao FGTS.
O presente despacho possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Após o cumprimento integral, uma via do presente DESPACHO-
Intimado(s)/Citado(s):
AUTORIZAÇÃO deverá ser devolvida pelo Banco do Brasil,na
- FABIO DE OLIVEIRA FRANCA
secretaria da Vara, juntamente com o comprovante de que não
há saldo da conta judicial supracitada, no prazo de 10 dias.
OBS: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER
PODER JUDICIÁRIO
ZERADA E ENCERRADA.
JUSTIÇA DO
Cumpra-se.
Vindos os comprovantes bancários, registrem-se os valores
pagos/recolhidos e intimem-se o reclamante e o perito para ciência
INTIMAÇÃO
das transferências.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b6a574
proferida nos autos.
Após, venham-me os autos conclusos para determinar o
recolhimento do valor devido a título de FGTS na conta vinculada do
reclamante.
DESPACHO - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CONTA
ARAXA/MG, 09 de setembro de 2021.
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Vistos os autos.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Liberem-se ao reclamante, à União e ao perito seus respectivos
créditos, através das transações bancárias abaixo determinadas:
AUTORIZO o Banco do Brasil (Agência 0210) que transfira as
importâncias abaixo, utilizando a conta n. 23001214429730001
(guia de depósito judicial ao ID 489ed69, datada de 18/08/2021):
1) Transferir a importância de R$ 4.400,79, com juros e correção
monetária a partir de 05/08/2021, para a conta bancária da Caixa
Processo Nº ExProvAS-0010692-70.2021.5.03.0048
EXEQUENTE
MARCO TULIO RODRIGO MARTINS
ADVOGADO
LEANDRO PAIM RIOS(OAB:
144983/MG)
EXECUTADO
JOAQUIM GERALDO RIBEIRO DO
VALLE
ADVOGADO
ROSIMARIA GERALDA SILVA E
SILVA(OAB: 59736/MG)
PERITO
DANIEL BARBOSA FURTADO
Econômica Federal, agência n. 0097, conta corrente n. 13800-0, de
Intimado(s)/Citado(s):
titularidade de Tiago Pereira, CPF n. 027.767.716-57;
- JOAQUIM GERALDO RIBEIRO DO VALLE
2) Transferir honorários advocatícios ao Dr.TiagoPereira, OAB/MG
n. 84.859, no valor de R$ 644,02, com juros e correção monetária a
partir de 05/08/2021, utilizando a conta bancária da Caixa
PODER JUDICIÁRIO
Econômica Federal, agência n. 0097, conta corrente n. 13800-0, de
JUSTIÇA DO
titularidade de Tiago Pereira, CPF n. 027.767.716-57;
3) Transferir ao perito Guilherme Fernando Sabino Santos, CPF n.
607.891.586-04, conta do Banco do Brasil, agência n. 3610-2, conta
INTIMAÇÃO
corrente n. 981103-6, o valor de R$ 800,00, com correção
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d1bfb44
monetária a partir de 05/08/2021;
proferida nos autos.
4) Recolher INSS, código 2909, CNPJ n. 04.057.495/0001-46, no
valor de R$ 1.207,38, com correção monetária a partir de
SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO
05/08/2021;
5) Recolher custas, por meio de GRU, código 18740-2-STN, CNPJ
n. 04.057.495/0001-46, no valor de R$ 218,67, com correção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170900
1. RELATÓRIO