3305/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Setembro de 2021
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embargantes foi feita com base na regra geral de que tal ônus
compete ao executado sucumbente na fase de conhecimento, como
Vistos os autos.
na presente situação, à exceção de quando o exequente der causa
Liberem-se ao reclamante, procuradores das partes, perito e à
desnecessária à perícia, notadamente por abuso ou má-fé (OJ 19
União seus respectivos créditos, cujos valores de ID 10a6bd5
do TRT da 3ª Região), o que não é o caso dos autos.
deverão sofrer os acréscimos legais a partir de 05/05/2021 e serem
Julgo improcedentes os embargos à execução.
retirados do depósito judicial de ID 1426f75, observando-se os
3. CONCLUSÃO
dados bancários de ID ba699fd (parte autora) e ID 6d7275c
Pelos motivos expostos, conheço dos embargos à execução
(procurador do réu).
opostos por POSTOS ALPA LTDA e R2 SERVICOS LTDA e, no
AUTORIZO o Banco do Brasil (Agência 0210) que transfira as
mérito, julgo-os IMPROCEDENTES, nos exatos termos da
importâncias abaixo, utilizando a conta nº36001013222850001
fundamentação supra, que integra este dispositivo.
(guia judicial ID1426f75, datada de 01/07/2021):
Custas pela parte executada, no valor de R$44,62, conforme
1) Transferir a importância de R$ 968,05, com juros e correção
disposto no artigo 789-A, V, da CLT.
monetária a partir de 05/05/2021, relativo ao crédito do reclamante,
Intimem-se as partes.
para Banco: Caixa Econômica Federal, Agência: 3152, Operação:
ARAXA/MG, 09 de setembro de 2021.
013, Conta: 00015333-5, Titular: Marcos Vinicius Sousa Silva, CPF:
VINICIUS MENDES CAMPOS DE CARVALHO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
023.133.391-90;
2) Transferir a importância de R$ 53,40, com juros e correção
monetária a partir de 05/05/2021, relativo aos honorários
Processo Nº ATSum-0010945-29.2019.5.03.0048
AUTOR
DANILO HENRIQUE DE MORAIS
ADVOGADO
MARCOS VINICIUS SOUSA
SILVA(OAB: 158557/MG)
ADVOGADO
LEVY ALVARENGA MACHADO(OAB:
158628/MG)
RÉU
TAKEO SERVICOS DE CULTIVO
EIRELI
ADVOGADO
ALBERTO PABLO COSTA
SILVEIRA(OAB: 107105/MG)
TESTEMUNHA
Vinicius Gomes Fontinele
PERITO
RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO
GUERRA
advocatícios, para Banco: Caixa Econômica Federal, Agência:
3152, Operação: 013, Conta: 00015333-5, Titular: Marcos Vinicius
Sousa Silva, CPF: 023.133.391-90;
3) Transferir ao perito RODRIGO YOUSSEF ABRAHÃO GUERRA,
CPF 955.683.446-04, Banco do Brasil (001), Agência 1631, conta:
1173030, valor: R$ 600,00, com correção monetária a partir de
05/05/2021;
4) Recolher custas, por meio de GRU, código 18740-2-STN, CNPJ:
30.416.760/0001-45, valor: R$ 34,43, com correção monetária a
Intimado(s)/Citado(s):
partir de 05/05/2021;
- DANILO HENRIQUE DE MORAIS
5) Após, transferir o saldo remanescente existente na conta para
qualquer uma das contas abaixo, de titularidade de ALBERTO
PABLO COSTA SILVEIRA, CPF: 038.532.716-18, OU, outra conta
PODER JUDICIÁRIO
da mesma titularidade:
JUSTIÇA DO
Banco do Brasil, Agência 2918 - Conta 000005100141456,
Banco do Brasil, Agência 2918 - Conta 000000000141453,
Banco Santander, Agência 4747 - Conta 000610001501,
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 936edd6
Banco Santander, Agência 4747 - Conta 000010017861,
Banco Bradesco, Agência 0265 - Conta 000000001256386,
proferida nos autos.
Caixa Econômica Federal, Agência 3880 - Conta 0008906172999,
Itaú Unibanco, Agência 9693 - Conta 172802.
CERTIDÃO
Certifico que decorreu em 13/07/2021 o prazo de 5 dias para
oposição de embargos à execução pelo executado. Dou fé.
Cristiany de Oliveira Flores/Analista Judiciário
A presente SENTENÇA possui efeito de AUTORIZAÇÃO JUDICIAL.
Após o cumprimento integral, uma via da presente SENTENÇAAUTORIZAÇÃO deverá ser devolvidapelo Banco do Brasil,na
secretaria da Vara, juntamente com o comprovante de que não
SENTENÇA - AUTORIZAÇÃO PARA MOVIMENTAÇÃO DE
CONTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 170900
há saldo na conta judicial supracitada, no prazo de 10 dias.
OBS.: A CONTA JUDICIAL SUPRACITADA DEVERÁ SER